Tribunal Central Administrativo Norte

00522/15.9BEAVR

Data
2019-11-07
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) Tendo a Contribuição Especial sobre o Setor Energético a natureza de contribuição Financeira, não ocorre inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da equivalência, da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.