Tribunal Central Administrativo Norte

00234/04.9BEPNF

Data
2009-01-15
Relator
Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os fundamentos alegados para o desvio de poder, apenas poderá conduzir a uma falta de fundamentação ou erro no conhecimento do vício e não a uma omissão de pronúncia capaz de motivar a nulidade da sentença nos termos do art. 668 nº1 al. d) do CPC. 2. Estando invocados os vícios de violação dos princípios da proporcionalidade, de erro sobre os pressupostos e de desvio de poder, é importante averiguar se, e conforme alegam os recorrentes, a melhor opção seria a expropriação de dois quintais, pois, o caminho a correr pelos mesmos permitiria que apenas fosse expropriada uma extensão de cerca de 30 metros (e uma área de 150m2, ao invés dos 1076m2 da parcela atingida pela expropriação), tornado por aí possível efectuar a ligação entre os referidos lugares, tão só mediante o prolongamento de uma Rua já existente, mas que pertencem a dois cunhados/irmãs do Presidente da Junta de Freguesia de Nogueira e, ainda, se efectivamente o referido atravessadouro é uma alternativa a uma estrada nacional. * * Sumário elaborado pelo Relator

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