Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa que se anule o acto questionado. 2 . Provando-se que a aeronave, em virtude do acto ilegal, esteve fora do hangar, onde tinha espaço para a sua hangaragem, sujeita a sujeita ao vento, à chuva, ao frio e ao calor, condições atmosféricas que provocam um desgaste nos materiais interiores e na fuselagem da aeronave, designadamente ferrugem na parte exterior (nas asas, na zona dos rebites, etc.), queimadelas na pintura e descoloração e mesmo rachadelas nos materiais interiores, desgaste e deterioração de materiais que provocarão, consequentemente, uma desvalorização da aeronave, mostram-se provados danos que importa quantificar, em incidente de liquidação, mas adstritos ao período em que a aeronave este indevidamente fora do hangar.* *Sumário elaborado pelo Relator
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