Tribunal Central Administrativo Norte

00950/05.8BEPRT

Data
2008-04-10
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Citado por
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Sumário

I. O princípio da igualdade é um princípio constitucional estruturante e informador de toda a nossa ordem jurídica, pode e deve desdobrar-se em várias dimensões, de forma a levedar juridicamente toda a vida em sociedade, e, no seu núcleo fundamental, proíbe o arbítrio, proíbe a discriminação, e obriga à diferenciação; II. Todas as funções estaduais estão vinculadas ao princípio da igualdade, que se impõe como determinante heterónoma da função legislativa, administrativa e jurisdicional; III. A vinculação da administração pelo princípio da igualdade encontra a sua maior relevância na proibição de medidas geradoras de situações de desigualdade, na exigência de igualdade no tocante a prestações concedidas aos administrados, bem como na sua autovinculação no âmbito dos poderes discricionários, devendo utilizar critérios que sejam iguais para a resolução de casos iguais; IV. No âmbito específico dos concursos, este princípio desdobra-se, sobretudo, na exigência de igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos, o que significa, desde logo, que vincula a administração a fixar métodos de selecção e critérios de classificação que permitam a igualdade de tratamento dos candidatos, proibindo-lhe a fixação de critérios geradores de desigualdades injustificadas, e exigindo-lhe que consagre métodos e critérios respeitadores das situações desiguais; V. O princípio da proporcionalidade é princípio material informador e conformador da actividade administrativa, o que significa que à administração, no exercício dos seus poderes discricionários, não basta prosseguir o fim legal justificador de tais poderes, ela deve prosseguir os fins legais, os interesses públicos, segundo o princípio da justa medida; VI. No âmbito específico dos concursos, o princípio da proporcionalidade proíbe a adopção de critérios desproporcionados ou excessivos em relação aos fins a obter, de modo a deturpar o resultado visado de uma justa avaliação dos candidatos; VII. O princípio da colaboração da administração com os particulares constitui um princípio geral que abrange toda a actividade administrativa, consagra uma filosofia que privilegia e garante o relacionamento da administração com o administrado de modo a que sejam tomadas decisões justas, úteis e oportunas, integra o dever de a administração receber os requerimentos, sugestões e informações apresentadas pelos interessados, e a imposição de que a acção administrativa não perca de vista os direitos e interesses legalmente protegidos do mesmos, procurando obter o concerto possível entre estes e o interesse público.* * Sumário elaborado pelo Relator

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