512 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0624

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tambem o Ministerio Publico tiver recorrido, uma vez que o recurso por este interposto aproveita a todos os que tiveram legitimidade para recorrer. III - A atribuição de competencia aos tribunais ... pessoas colectivas de direito publico, designadamente a Caixa Geral de Depositos não viola o principio da igualdade. IV - O aditamento do artigo 214 a Constituição, nomeadamente

  2. TCONSTsó sumário

    95-021

    Relator: FERNANDA PALMA

    vincula imediatamente os poderes públicos e as entidades privadas; sujeita as leis restritivas aos princípios da exigibilidade ou necessidade, da adequação e da proporcionalidade; e vê salvaguardada a extensão ... pessoais durante os intervalos entre as prestações de trabalho efectivo. A referida possibilidade de aproveitamento para fins pessoais dos intervalos decorre da natureza do trabalho em causa, e, na medida

  3. TCONSTsó sumário

    95-098

    Relator: SOUSA BRITO

    violado ao não se repetir um acto que, entende o recorrente, não podia ser aproveitado; a violação da segunda das normas decorreria da circunstância de ter sido indevidamente cumprida ... invocação de inconstitucionalidade só poderia consistir na arguição de violação de normas ou princípios constitucionais numa determinada interpretação. III - Porém, para tal efeito, necessária seria a indicação de mais

  4. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda ... norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não e um processo de partes. O principio de igualdade de armas, em processo penal

  5. TCONST

    546/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 709/2026 Processo n.º 546/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    705/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    factos 1 e 62), praticados em coautoria material, possui natureza estritamente pessoal, não aproveitando aos demais coarguidos o efeito expansivo da anulação e a consequente reabertura do prazo de recurso ... oportunidade de se pronunciar sobre a dimensão inconstitucional das normas aplicadas. III. NORMAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS As interpretações normativas aplicadas pela decisão recorrida violam frontalmente os seguintes princípios

  9. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    princípios da igualdade e da proporcionalidade. 76.º Estes são problemas normativos. 77.º Não são simples erros de julgamento. […] 110.º A Decisão Sumária procedeu corretamente ao aproveitamento ... lendo-a como referência à alínea b). 111.º O mesmo princípio de aproveitamento processual deve ser aplicado à formulação do objeto. 112.º Se o requerimento de recurso continha

  10. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Fundo de Garantia de Depósitos (cfr. artigo 154.º e ss do RGICSF); são aproveitadas e/ou provocadas, presumivelmente, por cada instituição de crédito (filiais e sucursais) que integram o leque ... passivo se integra, pelo que, não vislumbramos a alegada violação do princípio da equivalência, nem dos demais princípios e normas referidos pelo Impugnante. Pelo exposto, improcede a alegada ilegalidade fundada

  13. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    empresa que nenhuma parcela do custo de aquisição leva a goodwill. LL) Voltando ao princípio: a aplicação da CESE a um restrito número de contribuintes é salva pela justificação ... alegadamente conexionadas com o setor energético, que delas seria a causa, ou que delas aproveitaria. NN) Ora, o goodwill de participações sociais referentes a sociedades dentro ou fora do setor

  18. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    indicador que permite presumir a potencial utilidade das prestações públicas que aos operadores aproveitam, e os custos presumidos que provocam, já que os ativos são elementos essenciais ao desenvolvimento ... 301/2021, subsequentemente proferido sobre a mesma matéria, negou qualquer relevância, em face dos princípios da equivalência e da proporcionalidade, à impossibilidade de deduzir o valor pago a título de CESE