551/09.1BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação
79 resultados nos descritores e sumários
Relator: SUSANA BARRETO
sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
rendimentos ou valores sobre que a primeira incidiu, esta tem a designação de liquidação adicional; 2. Em sisa devida por transmissão de prédio ocorrida ... escritura pública de compra e venda foi abaixo do real, o prazo para efectuar a liquidação adicional respectiva era de 4 anos a contar da data em que aquela primeira
Relator: ISABEL FERNANDES
CIMT, conjugado com o nº1 do artigo 45.º, in fine, da LGT, o prazo de caducidade do direito à liquidação do IMT é de oito anos a contar ... tratar de liquidação adicional de IMT, por força do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do CIMT, o prazo de caducidade do direito à liquidação será
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
termos do nº 1 do artigo 43º do DL 194/80, é excepcionalmente concedido um prazo adicional de 30 dias para comprovarem a realização dos investimentos, a contar da notificação para ... efeito, por carta registada com aviso de recepção. A não entrega do comprovativo naquele prazo implica a caducidade automática dos incentivos
Relator: João António Valente Torrão
virtude de ter declarado errada classificação pautai das mercadorias. 3. O prazo de prescrição da liquidação adicional referido no parágrafo único do 105º da Reforma Aduaneira era de vinte anos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
atribuição do subsídio de desemprego da apresentação de requerimento para o efeito, estipulando, adicionalmente, um prazo de 90 dias para a apresentação daquele requerimento pelo que estamos perante um prazo
Relator: LURDES TOSCANO
liquidação adicional, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
cumpridos os dois requisitos-início da construção e inscrição na matriz nos prazos nele constantes- e o adicional concatenado com a afetação ao agregado familiar. IV- Se da leitura
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
liquidação adicional de IMT e IS é necessário ter em consideração dois prazos. II - A liquidação adicional de IMT e IS pode ser emitida no prazo de 4 anos contados
Relator: ISABEL FERNANDES
liquidação adicional, como resulta da própria designação, pressupõe que tenha havido uma liquidação anterior relativamente ao mesmo facto tributário, ao mesmo sujeito passivo e ao mesmo período de tempo ... imposto inferior ao devido. II – O prazo previsto no § 3.º do artigo 111.º do CIMSISSD pressupõe a existência de uma liquidação adicional
Relator: ANA PINHOL
Não tendo a liquidação adicional da sisa derivado de erro de facto ou de direito ou de omissões ocorridos no decurso do procedimento de liquidação da sisa, mas do facto ... anos a contar da liquidação corrigenda, importando apenas que esta liquidação adicional seja efectuada dentro do prazo dos 8 anos a que alude o artigo 92 .º do CIMSISD
Relator: CRISTINA FLORA
fica sujeita a dois prazos, e nessa medida, a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação ou omissão a corrigir
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
liquidação de IRC, ainda que adicional, só pode efetuar-se nos prazos e nos termos previstos nos artigos 45º e 46º da LGT. É o que dispõe o atual 101º
Relator: JOSÉ CORREIA
dentro do referido prazo, tem-se por verificada a caducidade do direito à respectiva liquidação. III) - A invocação da falta de notificação da liquidação, dentro do prazo de caducidade, pode ... Não tendo o contribuinte sido notificado nos termos da lei da liquidação adicional impugnada no prazo da respectiva caducidade, verifica-se inquestionavelmente a ocorrência da caducidade do direito à liquidação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
alusão ao prazo de 4 anos, parece-nos seguro que esse prazo se justifica pelo prazo de caducidade do direito a liquidar (acompanhando tal prazo), também de 4 anos ... período de tempo que a AT dispõe para liquidar, ainda que adicionalmente. Ora, este período é o prazo de caducidade do direito à liquidação, de 4 anos. IV - No caso
Relator: LURDES TOSCANO
sociedade incorporante não foi válida e eficazmente notificada da liquidação adicional, dentro do respectivo prazo de caducidade previsto no nº1 do artigo 45.° da LGT, uma vez que, a notificação
Relator: VITAL LOPES
liquidação adicional oficiosa de IRS deve ser notificada ao sujeito passivo, por carta registada com aviso de recepção (art.º 38° nº 1 do CPPT e artigos ... isso, a notificação haveria de ter-se como validamente efectuada dentro do prazo de caducidade
Relator: Francisco Rothes
pedido. III - Tendo terminado em 27 de Janeiro de 1997 o prazo para o pagamento voluntário da liquidação adicional, quando a petição inicial da respectiva impugnação deu entrada na repartição ... valer-se do prazo do n.º 2 do art. 123.º do CPT quando o acto tributário que foi objecto da reclamação graciosa (liquidação adicional que foi revogada
Relator: J. C. Gonçalves
dívida torna-se certa e líquida. Mesmo tratando-se de liquidação adicional (IRC - operada fora do prazo normal em que o imposto deveria ter sido pago) tal liquidação, notificada
Relator: JORGE CORTÊS
1) No âmbito do cômputo do prazo de caducidade da impugnação judicial