Tribunal Central Administrativo Sul
1) No âmbito do cômputo do prazo de caducidade da impugnação judicial de liquidação de IVA, efectuada com base em métodos indirectos, o termo a quo do prazo em referência, relativo ao termo do prazo para pagamento voluntário da dívida, é de trinta dias. 2) Não configura vício gerador de nulidade do acto tributário a invocação de falta de elementos da notificação do mesmo.
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