Tribunal Central Administrativo Sul
Da conjugação do art. 92.º com o § 3.º do art. 111.º, do CIMSISD (na redação conferida pelo art. 4.º do Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de novembro) resulta que em caso de liquidação adicional de Sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos, e nessa medida, a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação ou omissão a corrigir, mas sempre dentro do prazo de 8 anos a contar da data transmissão.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.