Tribunal Central Administrativo Sul

551/09.1BELRS

Data
2024-05-16
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

Da conjugação entre o artigo 92.º com o § 3.º do artigo 111.º do CIMSISD, resulta que, em caso de liquidação adicional de sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação a corrigir, mas sempre dentro do prazo de 8 anos a contar da data transmissão.

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