82 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    94-0521

    Relator: BRAVO SERRA

    dois outros direitos constitucionalmente consagrados, quais sejam o direito ao contraditorio e o de pluralismo da comunicação social. VIII - Ora, a eventual não proibição de inserção de qualquer nota ... certa prevalencia do titular do direito de resposta, sem, grave ou desproporcionadamente, se lesar o direito de liberdade de imprensa de informação, não fere qualquer principio ou norma constitucional, nomeadamente

  2. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    inerentes ao facto de cada acto de avaliação poder servir de suporte a uma pluralidade de actos de liquidação de impostos e ser relevante para vários outros efeitos. Por outro ... também já se referiu, a caducidade do direito de acção decorrente da inércia do lesado por actos administrativos, é justificada por razões de segurança jurídica, que é um valor constitucional

  3. TCONST

    436/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator

  4. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  5. TCONST

    459/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 424/2026 Processo n.º 459/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    122/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 421/2026 Processo n.º 122/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1371/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 172/2026 Processo n.º 1371/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    209/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  11. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  12. TCONST

    874/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    157/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1099/2025 Processo n.º 157/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    965/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    586/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1054/2025 Processo n.º 586/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    648/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1001/2025 Processo n.º 648/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    641/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 965/2025 Processo n.º 641/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    58/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1022/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    traduz-se numa medida desproporcionada, que lesa o direito de participação democrática de um partido político com representação efetiva, em prejuízo também do pluralismo político que constitui um dos fundamentos

  20. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes