2369/09.7 BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto
745 resultados nos descritores e sumários
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária. No I.R.S., o elemento subjectivo está intrinsecamente relacionado com as normas de incidência pessoal do imposto, ou seja, as normas de incidência subjectiva do imposto, as quais determinam quem ... 106/98, de 24/4 - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da administração pública; dec.lei 192/95, de 28/7 - regula a atribuição de ajudas de custo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária. No I.R.S., o elemento subjectivo está intrinsecamente relacionado com as normas de incidência pessoal do imposto, ou seja, as normas de incidência subjectiva do imposto, as quais determinam quem ... 106/98, de 24/4 - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da administração pública; dec.lei 192/95, de 28/7 - regula a atribuição de ajudas de custo
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
tempo de serviço prestado pelo pessoal contratado ao abrigo do art 44º do Dec-Lei nº 247/87, de 17-6, é contável para efeitos de promoção e progressão mesmo quando ... aquele pessoal tenha sido integrado nos quadros por força de mecanismo diverso do constante do art. 6º do Dec-Lei nº 409/91, de 17-10, desde que não tenha havido
Relator: Xavier Forte
I)- No regime jurídico do funcionalismo público , o instituto que mais se
Relator: RUI PEREIRA
actualização da pensão da autora estava indexado por referência às mesmas remunerações do pessoal no activo, deduzidas, igualmente, das importâncias correspondente aos descontos para a previdência (cfr. Ordem de Serviço ... Fevereiro), tal significava que, através da indexação, enquanto mecanismo de actualização das pensões do pessoal da CGD, se pretendia uma total identidade entre as remunerações que constituem a base
Relator: SOFIA DAVID
admissível em Direito, visa a prova dos factos em que as partes tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugnação de atos administrativos: (i) quem alegue ser titular de um interesse direto e pessoal (1.ª parte) ou, (ii) quem tiver sido lesado pelo ato impugnado nos seus direitos ... CPTA), também não é titular de um interesse direto e pessoal na anulação do ato e na condenação à instauração do processo disciplinar ao Advogado em causa. IV. O Autor
Relator: Rui Pereira
constituiu, por mais de uma década, a principal forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública [cfr. artigo 1º do DL nº 204/98, de 11/7 ... adaptações que se viessem a revelar necessárias, aos processos de selecção de pessoal que se destinassem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo
Relator: JORGE PELICANO
I - O regime previsto no n.º 1 do art.º 640
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
56/81, de 31 de Março, o pensamento legislativo de tratar o estatuto remuneratório do pessoal militar que integra as missões militares junto das representações diplomáticas e o pessoal equiparável ... âmbito das remunerações adicionais, em pé de igualdade, por forma a que esse pessoal receba, em idênticas condições, as remunerações acessórias e os abonos a que estes têm direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vestes de administrador de facto, assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente (cfr.artº.55, nº.2, do C.I.R.E.), arcando ainda com a representação do devedor
Relator: Rui Pereira
retirado o suplemento de risco de montante igual ao fixado para o pessoal de investigação criminal, sido precedido de qualquer instrução, não se impunha a realização da audiência de interessados ... risco, graduado de acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal”, o qual foi fixado para o pessoal dirigente e de chefia em 20% da remuneração base
Relator: Fonseca da Paz
equiparação, para efeitos de atribuição do suplemento de risco, do pessoal inserido na área funcional das telecomunicações ao pessoal de investigação criminal compreende-se por aqueles serem responsáveis pelo ... como por aqueles exercerem as suas funções em estrita colaboração e proximidade com o pessoal de investigação criminal. 2 - Conforme resulta claramente
Relator: HELENA CANELAS
pelo artigo 7º do DL. n.º 588/74, de 6 de Novembro para o pessoal do novo Hospital Distrital da Figueira da Foz era a da manutenção da inscrição ... Agosto visou abolir a dualidade de sistemas de proteção social para o pessoal hospitalar, integrando na Caixa Geral de Aposentações o pessoal das carreiras hospitalares, colocando-o em situação equivalente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo. III - As remunerações adicionais do pessoal das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, fixadas pelo despacho conjunto ... 56/81, de 31/3, devem corresponder, quantitativa e temporalmente, às devidas ao pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros. IV - À luz do nº 1 do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aprovada pelo D.L. nº 233/2009, de 15/09. III. A Polícia Marítima tem estatuto de pessoal próprio, aprovado pelo D.L. nº 248/95, de 21/09, sendo-lhe subsidiariamente aplicável o regime geral ... 21/09 e o artigo 16.º do “Regulamento de Colocações e Movimentos do Pessoal da Polícia Marítima”, aprovado por Despacho do Comando-Geral da Polícia Marítima n.º 1/2008
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.238, nº.1, do C.P.C.). Trata-se, em qualquer dos casos, de citação pessoal, atento o disposto no artº.233, nº.2, al.b), do C.P.Civil. 11. Se, eventualmente ... efectuada mais que uma citação pessoal relativamente à mesma execução e ao mesmo executado, o prazo para deduzir oposição conta-se da primeira citação, pois, por um lado, trata
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
relevante apenas nos casos em que se verifique o aumento das remunerações do pessoal do ativo. Se o regime de indexação impõe a fixação inicial e o recalculo sucessivo ... pensões dos aposentados com base na remuneração do pessoal no ativo, tal significa que uma pensão indexada à remuneração de uma determinada categoria no ativo fica inelutavelmente sujeita às flutuações
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
novembro e o estatuto por ele aprovado criaram dois quadros distintos de pessoal dos Serviços Externos do MNE, a saber: a) Quadro Único de Vinculação (QUV), cujos trabalhadores, sempre ... Estatuto Remuneratório, o DL n.° 444/99, de 3 de novembro determinava para o pessoal do Quadro Único de Contratação (QUC) – que a remuneração mensal e a respetiva atualização não têm