Tribunal Central Administrativo Sul
I)- No regime jurídico do funcionalismo público , o instituto que mais se assemelha ao jus variandi encontra-se consagrado no artº 9º-análise de funções - do DL nº 248/85 , 13-07 , ao admitir a atribuição ao funcionário de funções diferentes daquelas a que corresponde a sua carreira , em razão das exigências do interesse público , embora as tarefas a exercer devam ser de complexidade e responsabilidade equiparáveis , o que se assemelha , a contrario sensu , à situação « sub judice » . II)- Quando um recorrente mantém a sua categoria profissional de chefe de de um dos armazéns municipais , mudando apenas do armazém geral , para o armazém de ferramentaria , mas não exercendo funções diferentes na respectiva carreira , pois mantém a sua categoria de chefe , não ocorre , manifesta e decisivamente , qualquer violação do seu direito ao lugar . III)- O direito ao lugar , que confere estabilidade e inamobilidade ao funcionário , garante-lhe o direito à permanência no vínculo que o une à Administração Pública ,mas também o respeito pela carreira e categoria para que tenha sido nomeado , na função pública , o que no caso foi integralmente respeitado pela Admiistração . IV)- Estando o conteúdo funcional ligado à constituição da relação jurídica de emprego público , e mantendo o recorrente a mesma categoria profissional , embora na chefia de um armazém diferente , ao abrigo do poder de racionalização e de gestão de recursos humanos , por parte da Câmara Municipal , não se verifica a violação dos dispositivos legais imputados ao despacho sindicado .
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