96-0696
Relator: SOUSA BRITO
anterior, eliminado na lei vigente.Trata-se de uma questão processualmente controversa, mas que não perde esse carácter de uma controvérsia jurisprudencial despida de relevância constitucional. II - Com efeito, ambas ... realização do direito», sem prejuízo de, respeitado esse limite, o legislador ordinário poder ampliar ou restringir os recursos". IV - Significa isto que a interpretação seguida (não esquecendo, aliás, ter sido