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Relator: RIBEIRO MENDES
Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional
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Relator: RIBEIRO MENDES
Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional
Relator: MARIO DE BRITO
definição de crimes e penas não se exerce apenas pela positiva, isto e, não se confina a modelação, por via legislativa, de crimes e penas em sentido proprio, realiza ... Constituição, tal doutrina so pode valer para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: VITAL MOREIRA
sede de anualidade do respectivo prazo, quanto a materia fiscal, na qual não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo na situação
Relator: MONTEIRO DINIS
pena mais leve. II - Este principio, embora formulado para o dominio do direito penal, vale tambem para as situações em que um ilicito qualificado como transgressão fiscal foi, entretanto, desgraduado
Relator: MESSIAS BENTO
autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se nela inscritas, versem materias relativas a definição de crimes, penas e medidas de segurança. III - A norma
Relator: MONTEIRO DINIS
quando referentes a materia fiscal, sempre se tera de concluir no sentido da sua caducidade quando respeitantes a materia de definição de crimes e penas, pois não existe qualquer razão
Relator: MONTEIRO DINIS
respeitam a materia fiscal, considera-se que caducam com a dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas no dominio da definição de crimes e penas dado que não existe
Relator: NUNES DE ALMEIDA
legislativa, dos crimes e penas em sentido proprio, quer pela negativa, isto e, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicitos e respectivas penas. II - As autorizações legislativas caducam ... legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque o seu periodo de vigencia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
definição do crime de contrabando e a estatuição da pena que lhe e aplicavel são, nos termos do artigo 168, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa de competencia ... Constituição, as autorizações legislativas da Lei do Orçamento em materia fiscal, não valendo tal doutrina para as autorizações legislativas que versam sobre outras materias indirectamente conexionadas com a politica financeira
Relator: MARIO DE BRITO
competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam ... entretanto caducada, e, assim, organicamente inconstitucional. IV - Apenas as autorizações legislativas, relativas a materia fiscal, contidas na Lei do Orçamento, não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica
Relator: VITAL MOREIRA
relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica referente a definição dos crimes e penas. V - A autorização legislativa que tinha sido concedida ao Governo na lei orçamental ... orçamental, pois que a vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. VII - A competencia do Governo demitido esta limitada a pratica dos actos de estrita necessidade, cuja
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... Assembleia da Republica as normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
definição de penas a aplicar ao crime de contrabando e, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c) da Constituição materia de reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia ... inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata
Relator: MARIO AFONSO
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam ... legislativas contidas na lei orçamental so tem validade anual so e valida em materia fiscal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
Relator: MAGALHÃES GODINHO
autos. II - A definição do crime de contrabando e o estabelecimento das correspondentes penas são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa ... inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata
Relator: MONTEIRO DINIS
contrabando e de contrabando de circulação e estatuindo as penas aplicaveis, versam sobre materia (definição de crimes e penas) inscrita no dominio legislativo reservado ao Parlamento, salvo autorização ao Governo ... Constituição, a ser valida, so o e quanto as autorizações em materia fiscal (alinea i) do citado artigo 168), e não em materias comtempladas na alinea c) do mesmo preceito
Relator: MAGALHÃES GODINHO
autos. II - A definição do crime de contrabando e o estabelecimento das correspondentes penas são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição materia de reserva relativa ... inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata