109 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00215/05.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    patrimoniais são as que resultam da factualidade tida como provada e dos critérios consagrados na lei civil, que não se mostram minimamente desrespeitados; I.1-no tocante aos danos não patrimoniais ... não à luz de agentes subjectivos (de uma sensibilidade particular ou especialmente requintada); I.3-a indemnização por danos não patrimoniais visa compensar de forma justa, satisfatória e equilibrada aqueles que foram

  2. TCANsó sumário

    01800/22.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    entidade pública há-de ser especial e concreto, ou seja, diferenciado do interesse genérico da legalidade e eficácia dos actos administrativos, pois só essa especialidade permite concluir pela superioridade ... Não tendo sido invocado – nem se demonstrando – que o património em causa seja protegido ou mereça uma protecção especial nem que a violação urbanística em causa atinja de modo irreversível

  3. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    caso concreto, não há qualquer elemento de prova, indiciador que seja, que o património da devedora originária integra bens penhoráveis. Bem pelo contrário, como se afirma na decisão recorrida, “embora ... colocarem a empresa numa situação de insuficiência patrimonial, indiciam uma conduta dolosa que é especialmente grave para os interesses do Estado Fiscal, e por isso, só lhes resta provar

  4. TCANsó sumário

    00495/2002 Porto

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    previsto no artigo 309º do Código Civil, por a lei não prever um prazo especial para o mesmo e não o prazo de caducidade de seis meses do direito ... equitativa e justa a indemnização de 17.576,90 euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia de rendimentos

  5. TCANsó sumário

    02556/08.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos no nº2 do artigo 9º do CPTA [saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural ... mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último caso, haverá que distinguir as situações

  6. TCANsó sumário

    00135/05.3BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos no nº2 do artigo 9º do CPTA [saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural ... mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último caso, haverá que distinguir as situações

  7. TCANsó sumário

    02406/04.7BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos no nº2 do artigo 9º do CPTA [saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural ... mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último caso, haverá que distinguir as situações

  8. TCANsó sumário

    01992/04.6BEPRT-B

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    juiz pode indeferir o pedido quando o estado do processo ou outra razão torne especialmente inconveniente a apensação, sendo que as motivações que desaconselham a apensação dos processos prendem ... apensação. IV. A lei exige que para o indeferimento da apensação haja um especial inconveniente, o que significa que, por princípio, deve a mesma ser admitida, não bastando para

  9. TCANsó sumário

    02753/09.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    recurso da decisão final, em que foi conhecido o mérito da ação administrativa especial, impugna o anterior despacho que em sede de saneamento dos autos considerou não ser determinar ... ação administrativa especial, foi peticionado a título principal a anulação de um ato administrativo, e com ele cumulados pedidos de indemnização por alegados danos patrimoniais e não patrimoniais morais