Tribunal Central Administrativo Norte
1 – O Aviso 19137/2018, do DR, II Série, n.º 245, de 20 de Dezembro, cuja suspensão vem agora requerida, limita-se a publicitar a inscrição ocorrida em 1996, na Lista do Património Mundial da UNESCO do designado Centro Histórico do Porto, Ponte Luiz I e Mosteiro da Serra do Pilar, sem qualquer inovação, mormente sem que tenha criado ex novo qualquer nova servidão administrativa. 2 - Na realidade, o ato cuja suspensão vem requerida reporta-se ao conjunto histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO na 20.ª Sessão (20/COM/1996) que teve lugar em Mérida no México, em Dezembro de 1996, sendo que o aviso de 2010, entretanto impugnado, padecia de um erro nos pressupostos que comprometeu a sua viabilidade e manutenção na ordem jurídica, e que se consubstanciava no entendimento erróneo de que o conjunto arquitetónico referido pertencia à lista indicativa do Património Mundial, e não à Lista do Património Mundial. 3 - As pretéritas decisões judiciais relativamente ao anterior aviso resultaram pois do facto do mesmo, por lapso incontornável, ter aludido a um procedimento inexistente, por assentar num suposto conjunto arquitetónico inscrito em lista indicativa, o que não era exato. Já o novel aviso de 2018, aqui em questão, veio singelamente dar publicidade à inscrição na Lista do Património Mundial em 1996 do Centro Histórico do Porto, corrigindo a lapso preteritamente verificado, em face do que o novo aviso não colide nem poderia colidir com qualquer decisão judicial, mormente em termos de caso julgado.* * Sumário elaborado pelo relator
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