Tribunal Central Administrativo Norte
00560/18.0BEAVR
- Data
- 2022-09-30
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
1. Mostrando-se provado que, durante cerca de 5 meses, o A./Recorrente teve dentro do seu corpo, na zona cirurgicamente intervencionada, um penso, compressa que, indevida, ilícita e culposamente ali foi deixada, o que implicou fortes dores, só conseguindo deitar-se de barriga para baixo, não conseguindo ter um sono profundo, estando privado de relações sexuais com a sua companheira, precisando de ajuda de terceiros para tomar banho, para se vestir, estando impedido de se sentar, tomara refeições de pé ou ajoelhado, estar impedido de conduzir - o que fazia diariamente -, de praticar desporto, ter ficado impedido de ir ao casamento de um seu amigo, do qual ia ser padrinho, , no ..., em Lisboa, sentiu-se triste, enervado e preocupado, isolou-se, deixou de sair de casa e de se encontrar com amigos, além de que, até essa data era uma pessoa alegre e bem disposta, que não apresentava qualquer defeito físico. 2. Mais se mostrando provado que, após a 2.ª intervenção - unicamente realizada pelo facto de ter sido deixada a compressa no interior do corpo do A. aquando da 1.ª intervenção - ficou com uma cicatriz, com sequelas que lhe causam inibição e sensação de diminuição física, não consegue permanecer muito tempo sentado a trabalhar - como era habitual -, já não consegue realizar viagens de longo curso - como outrora -, não consegue estar muito tempo sentado à mesa ou no sofá, não consegue dormir de barriga para cima, não vai à praia com a mesma frequência que ia, nem pode praticar desporto com a mesma frequência que praticava, mostra-se adequada, em termos de equidade, a fixação de uma indemnização de 25.000,00€, a título de danos não patrimoniais.
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