73/12.3GAMGL.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
agente consente; entre esses limites, satisfazem-se quanto possível, as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização. IV - Na determinação da medida concreta da pena, devemos partir dos limites ... agente e as exigências de prevenção. V - O montante da indemnização [por danos não patrimoniais] será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, o grau de culpabilidade