141/2025
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
79 resultados
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 615/2026 Processo n.º 883/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 581/2026 Processo n.º 601/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
qualquer obscuridade, ambiguidade ou omissão de pronúncia suscetível de suprimento. Assim, ainda que fosse processualmente admissível o incidente de aclaração, o que não sucede, não incumbiria ao Tribunal Constitucional ... 1137/2025 e do Acórdão n.º 342/2026, este último que indeferiu a arguição de nulidade processual deduzida relativamente ao primeiro dos referidos arestos. 12. Em suma, sendo manifesta
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 393/2026 Processo n.º 346/2026 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Afonso Patrão
sugerida «coincidência temporal entre a renúncia anunciada e a pendência da arguição de nulidade». Nessa medida, importa desde logo dissociar dois factos: a composição atual do Tribunal Constitucional ... artigo 222.º da Constituição. 11. Apesar da marcha processual acima descrita, afigura-se não ser de decidir, por ora, que a requerente procedeu de má-fé, nos termos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 284/2026 Processo n.º 1142/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
artigo 69.º- da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), ARGUIR A NULIDADE DO MESMO o que faz nos seguintes termos e fundamentos: O douto acórdão que antecede tomou posição sobre ... demais que simplesmente carente de um mero despacho de remessa -, a retoma da marcha processual só após a prolação do Acórdão STA da 22.03.2023 e o estranho requerimento apresentado
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
artigo 69.º- da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), ARGUIR A NULIDADE DO MESMO o que faz nos seguintes termos e fundamentos: O douto acórdão que antecede tomou posição sobre ... demais que simplesmente carente de um mero despacho de remessa -, a retoma da marcha processual só após a prolação do Acórdão STA da 22.03.2023 e o estranho requerimento apresentado
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
artigo 69.º- da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), ARGUIR A NULIDADE DO MESMO o que faz nos seguintes termos e fundamentos: O douto acórdão que antecede tomou posição sobre ... demais que simplesmente carente de um mero despacho de remessa -, a retoma da marcha processual só após a prolação do Acórdão STA da 22.03.2023 e o estranho requerimento apresentado
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
artigo 69.º- da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), ARGUIR A NULIDADE DO MESMO o que faz nos seguintes termos e fundamentos: O douto acórdão que antecede tomou posição sobre ... demais que simplesmente carente de um mero despacho de remessa -, a retoma da marcha processual só após a prolação do Acórdão STA da 22.03.2023 e o estranho requerimento apresentado
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 152/2026 Processo n.º 678/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 153/2026 Processo n.º 736/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 142/2026 Processo n.º 1120/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
decisórios (como sejam os pedidos de aclaração, de reforma ou de arguição de nulidade) [...] momento processualmente adequado para a suscitação pela primeira vez das questões de inconstitucionalidade» (no mesmo ... não sendo a arguição de nulidade um meio processual idóneo para sustentar a admissibilidade do recurso de constitucionalidade interposto. 9. A marcha processual acima descrita e a manifesta
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 34/2026 Processo n.º 855/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Afonso Patrão
não sendo o recurso para o plenário do Tribunal Constitucional um meio processual idóneo para a reagir contra as decisões que indefiram reclamações apresentadas nos termos ... sendo certo que a arguição de nulidade não é um meio processual idóneo para sustentar a admissibilidade do recurso. 12. A marcha processual acima descrita e a manifesta
Relator: Afonso Patrão
artigo 72.º da LTC), quer por que a arguição de nulidade não consubstancia um meio processual idóneo para sustentar novas questões de inconstitucionalidade ou, em última instância ... não sendo a arguição de nulidade um meio processual idóneo para sustentar a admissibilidade dos recursos de constitucionalidade interpostos. 9. A marcha processual acima descrita e a manifesta