00834/22.5BEAVR
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
I. Em face da previsão da figura processual da réplica no
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Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
I. Em face da previsão da figura processual da réplica no
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Só ocorre o vício da contradição insanável entre a fundamentação e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
violação do caso julgado não produz nulidade. O caso julgado material constitui uma excepção dilatória (art. 577º,i CPC), que impede que o Tribunal aprecie uma segunda vez questão ... despacho que não decide nenhum aspecto processual concreto, que toma nota de possíveis complicações para a tramitação processual subsequente, mas que não quis tomar qualquer posição concreta sobre
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
660º, nº 2 do mesmo Código, se o não fizer, tal constitui causa de nulidade da sentença. III- Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes ... como os pressupostos processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto processual especial, quando realmente debatidos entre as partes. IV- Não podem confundir-se as questões
Relator: ALVES DUARTE
1. Não tendo sido junto com o recurso de impugnação judicial procuração
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: JORGE GONÇALVES
1. Nos termos do art.º 1º al. f) do CPP imputa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de