21 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    modificações da acusação, de tal modo que aquele passara a ser como que uma nova acusação. XI - Nesta hipotese, sera tal principio violado, uma vez que aquela cumulação das funções ... permitir, com base nos documentos respeitantes aos quesitos e em quaisquer outros elementos dos autos, se procedesse a uma nova reapreciação pelo tribunal de segunda instancia, tambem e certo

  2. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa do reu, no contexto ... julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. X - Quanto ao segundo aspecto daquela função - e reconhecendo que o direito a um segundo

  3. TCONSTsó sumário

    86-0106

    Relator: MONTEIRO DINIS

    decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa do reu, no contexto ... julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. XII - Quanto ao segundo aspecto daquela função - e reconhecendo que o direito a um segundo

  4. TCONSTsó sumário

    84-0177

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    decisões judiciais, não se afigura que a falta de motivação das respostas aos quesitos represente um defice particularmente significativo e gravoso das garantias de defesa do reu, no contexto ... julgamento de direito, a regra de que vota em primeiro lugar o juiz mais novo. X - Quanto ao segundo aspecto daquela função - e reconhecendo que o direito a um segundo

  5. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  6. TCONST

    325/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decisão sumária reclamada - fundamentos que se mantêm, assim, perfeitamente inalterados, concluiu-se de novo, que «este reuso de constitucionalidade é inadmissível por o objeto deste recurso não corresponder à efetiva ... todos da L.T.C.) -, nunca poderia ser apreciado, por não ter por verificados os quesitos previstos no sobredito artigo79.º-D da L.T.C., e, nessa sequência, decidiu- se pela não admissão

  7. TCONST

    849/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 945/2025 Processo n.º 849/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1230/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 948/2025 Processo n.º 1230/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  9. TCONST

    1171/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    sequência da notificação do despacho saneador, o autor solicita novamente a realização de perícia e indica os quesitos respetivos. Na contestação a entidade demandada solicita o indeferimento da produção

  10. TCONST

    782/2022

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1259/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 852/2024 Processo n.º 1259/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira

  12. TCONST

    877/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 732/2024 Processo n.º 877/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    696/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 663/2024 Processo n.º 696/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    662/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 550/2024 Processo n.º 662/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  15. TCONST

    304/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 487/2024 Processo n.º 304/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1178/2023

    Relator: Carlos Medeiros Carvalho

    postergação hermenêutica do citado artigo 379.º, n.º 2 – é, pois, esse quesito o punctum saliens/pruriens do recurso apresentado no Tribunal Constitucional. 12 – Daí que, no apartado da Arguição ... consectário, o processo não ter sido remetido à primeira instância para proferimento de nova decisão, após o sobrepujamento desse vício. 13 – No alinhamento dessa assimetria, ainda na mesma peça, desenvolveram

  17. TCONST

    99/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO N.º 241/2024 Processo n.º 99/2024 3.ª Secção Relator

  18. TCONST

    173/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 263/2023 Processo n.º 173/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    139/23

    Relator: Lino Rodrigues Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 103/2023 Processo n.º 139/23 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    1140/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 114/2023 Processo n.º 1140/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira