89-0182
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Norma constante do Decreto-Lei que determina a transferencia da competencia para
79 resultados
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Norma constante do Decreto-Lei que determina a transferencia da competencia para
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Como se demonstrou no Acórdão nº 268/97, é seguro que a
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: MESSIAS BENTO
1. O Decreto-Lei n. 187/83, ao alterar substancialmente o regime das
Relator: RAUL MATEUS
legalmente estabelecidos, seja de multas judicialmente impostas, quer com a normação de medidas conservatorias do direito estadual a exigir o pagamento de impostos e multas, desde que se verifique ... apreensão de bens, e ainda porque o dever de celeridade imposto a Administração Fiscal equilibra e contrabalança algum excesso que, no dominio da indefinição temporal, porventura existisse na referida medida
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 701/2026 Processo n.º 433/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
fiscal qualificada, p. p. pelos artigos 103.º e 104.º, n.º 2, alínea a), ambos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), dois crimes de fraude fiscal qualificada ... fraude fiscal qualificada, p. p. pelos artigos 103.º e 104.º, n.º 2, alínea a), ambos do RGIT e dois crimes de fraude fiscal qualificada, p. p. pelos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
sete meses de prisão; - B. foi condenado pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, p. p. pelos artigos 103.º e 104.º, n.º 2, alínea ... dias de multa, à taxa diária de € 10,00, para um total de € 8.100,00; - G. foi condenado pela prática de três crimes de fraude fiscal qualificada, p. p. pelos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 569/2026 Processo n.º 230/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 478/2026 Processo n.º 251/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A
ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 329/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
revista ou, caso assim se não entenda, seja declarada a prescrição da dívida fiscal. CUMPRE DECIDIR. O recorrente não fundamenta a sua RECLAMAÇÃO em qualquer disposição legal. Atento, contudo ... requerer, no tribunal que proferiu a sentença a sua reforma quanto a custas e multa, sem prejuízo do disposto no n.º 3. 2 - Não cabendo recurso da decisão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 26/2026 Processo n.º 1353/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
instância e respetivamente, «como autora material de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 7.º, 103.º, n.º 1, alíneas ... dias de multa, à taxa diária de € 5,00, perfazendo o total de € 1.700,00» e «pela prática, em coautoria material de um crime de fraude fiscal qualificada