118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 182/1981

    Relator: VITOR DO CARMO

    conceito de multa utilizado no n 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n 667/76, de 5 de Agosto, abrange exclusivamente as multas de natureza fiscal; 2 - Confina-se igualmente ... multas de natureza fiscal o conceito de multa usado no Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 92/1958

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    artigo 63 do Codigo Penal so e aplicavel a liquidação de multas de natureza criminal, impostas a infracções criminais, em processo penal, por tribunais de competencia criminal; 2 - Não estão ... Decreto-Lei n 38251 de 12 de Maio de 1951 (transgressão fiscal), a multa com que e punida (inconvertivel em prisão), o processo que lhe e aplicavel (do contencioso

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 45/1983

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Abril, no sentido de que as multas previstas nesta disposição são de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, cessaram os pressupostos que determinaram a solução divergente ... multa previsto no artigo 1, n 1, e Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril, as multas de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, fez cessar

  4. TRG

    1545/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    prevenção geral (tanto negativa como positiva) relativamente aos crimes de abuso de confiança fiscal, dada a frequência com que vem sendo praticados, os quais, de resto, também não deixam ... eram delinquentes primários. III – Assim, mostra-se adequada a aplicação de uma pena de multa não detentiva de liberdade, uma vez não põe em causa a necessária tutela dos bens

  5. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    normas tributárias corresponderá a um ilícito. O ilícito fiscal não se confunde pois com a infracção fiscal. A ilicitude fiscal tem naturezas diferenciadas e é sancionada mediante sanções fiscais ... fiscal) reacções preventivas (por exemplo, medidas de segurança fiscal) reacções compensatórias (juros fiscais compensatórios) reacções compulsórias (juros fiscais de mora compensatórios e compulsórios) e por últimos reacções punitivas. (multa, prisão