Parecer n.º 45/1983
Relator: MARIO TORRES
Confina-se as multas de natureza fiscal o conceito de multa usado no Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril
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Relator: MARIO TORRES
Confina-se as multas de natureza fiscal o conceito de multa usado no Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril
Relator: VITOR DO CARMO
conceito de multa utilizado no n 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n 667/76, de 5 de Agosto, abrange exclusivamente as multas de natureza fiscal; 2 - Confina-se igualmente ... multas de natureza fiscal o conceito de multa usado no Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
artigo 63 do Codigo Penal so e aplicavel a liquidação de multas de natureza criminal, impostas a infracções criminais, em processo penal, por tribunais de competencia criminal; 2 - Não estão ... Decreto-Lei n 38251 de 12 de Maio de 1951 (transgressão fiscal), a multa com que e punida (inconvertivel em prisão), o processo que lhe e aplicavel (do contencioso
Relator: HENRIQUES GASPAR
Abril, no sentido de que as multas previstas nesta disposição são de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, cessaram os pressupostos que determinaram a solução divergente ... multa previsto no artigo 1, n 1, e Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril, as multas de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, fez cessar
Relator: ANSELMO RODRIGUES
O artigo 18 do Decreto-Lei 667/76 de 5 de Agosto não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: GILBERTO CUNHA
1. No actual quadro legal, não pode ser considerado o valor global
Relator: ELISA SALES
corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título ... gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima devida
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Norma constante do Decreto-Lei que determina a transferencia da competencia para
Relator: MARTINHO CARDOSO
mais adequada e eficaz para combater o fenómeno da evasão fiscal. II – A opção por uma pena de multa não acautelaria suficientemente, no caso concreto, os valores e princípios tutelados
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
adequada do dano que para a Administração Fiscal constitui a não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa. Ou seja, terá de ser por culpa
Relator: NAZARÉ SARAIVA
prevenção geral (tanto negativa como positiva) relativamente aos crimes de abuso de confiança fiscal, dada a frequência com que vem sendo praticados, os quais, de resto, também não deixam ... eram delinquentes primários. III – Assim, mostra-se adequada a aplicação de uma pena de multa não detentiva de liberdade, uma vez não põe em causa a necessária tutela dos bens
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
normas tributárias corresponderá a um ilícito. O ilícito fiscal não se confunde pois com a infracção fiscal. A ilicitude fiscal tem naturezas diferenciadas e é sancionada mediante sanções fiscais ... fiscal) reacções preventivas (por exemplo, medidas de segurança fiscal) reacções compensatórias (juros fiscais compensatórios) reacções compulsórias (juros fiscais de mora compensatórios e compulsórios) e por últimos reacções punitivas. (multa, prisão