37 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1057/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo ... aplicação do artigo 93.º, n.º 4 da LGTFP que prevê que a mobilidade intercarreiras ou categorias depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador, porquanto, em diploma especial

  2. TCASsó sumário

    166/09.4BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    impugnado o ato que aprovou as listas nominativas dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, tendo sido esse o ato anulado e sem que do dispositivo resulte a anulação ... administrativo complexo e faseado, pois é aquele que coloca os Autores em situação de mobilidade especial, em que a preceder a sua prática foram praticados outros atos no âmbito

  3. TCASsó sumário

    1057/16.8BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    data do termo do prazo para se candidatar a um procedimento de mobilidade, se encontra no período experimental do contrato de trabalho em funções públicas a que se refere ... emprego público garantido, sendo este um dos requisitos essenciais para a concretização da mobilidade pretendida, tal como previsto no artigo 46º da LGTFP

  4. TCASsó sumário

    2124/17.6BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Quadro de Escola (QE) que tenham componente lectiva atribuída podem concorrer aos concursos de mobilidade interna, mas ficam posicionados na 3.ª prioridade; II - Nos termos ... docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos ao concurso de mobilidade interna nos anos em que ocorra concurso interno - tal como se verificou em 2017/18. Nestes casos

  5. TCASsó sumário

    10798/01

    Relator: António Coelho da Cunha

    casos de intercomunicabilidade ou mobilidade de pessoal entre carreiras, a relação de natureza remuneratória é prevista pelo art. 18º do Dec-Lei 353-A/89. II - O nº 2 daquele preceito ... apenas exige o 9º ano, não constitui obstáculo à aplicação das regras de mobilidade, antes constituindo mais valia para o desempenho na nova carreira

  6. TCASsó sumário

    2358/99

    Relator: Cândido de Pinho

    apresentação de uma «declaração» de compromisso de não se candidatar a outra forma de mobilidade) não restringe direitos, designadamente o direito ao trabalho; apenas condiciona a utilização de outros instrumentos ... mobilidade em simultâneo com o que deriva daquele concurso. III - E de qualquer modo esse condicionamento só opera a partir do momento em que o candidato tiver conhecimento

  7. TCASsó sumário

    1911/98

    Relator: A. Forte

    reclassifícação de funcionários, como instrumento de mobilidade profissional prevista, no artº 30º, l, do DL nº 41/84, de 03-02, constitui um poder discricionário da Administração, para facilitar a distribuição

  8. TCASsó sumário

    321/13.2BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato ... emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato