247 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2017

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    maio, prevê a aplicabilidade dos mecanismos de cedência de interesse público e de mobilidade interna, bem como a possibilidade de consolidação relativamente às situações de mobilidade interna. 3.ª – Não ... definindo o Estatuto dos Funcionários Parlamentares o conteúdo dos conceitos de mobilidade interna, quer no âmbito do artigo 15.º, quer no âmbito do artigo 17.º, a integração destes

  2. TCASsó sumário

    1057/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo ... aplicação do artigo 93.º, n.º 4 da LGTFP que prevê que a mobilidade intercarreiras ou categorias depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador, porquanto, em diploma especial

  3. TRG

    89/18.6T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    normas relativas à mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas, referidas nos artigos 92º a 100º do DL 35/2014, não prevêem o modo como pode fazer-se cessar a mobilidade ... não prever o regime de cessação da mobilidade interna, como o fez para a mobilidade externa, manifesta claramente ser avessa à sua cessação por pura iniciativa de uma das partes

  4. TREcitado por 1

    96/11.0TBSSB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    março. E à Direção-Geral dos Transportes Terrestres sucedeu o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres – Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de abril. III. Não ocorrendo a previsão ... atribuir-se à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária [e não ao Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres] competência para conhecimento das infrações previstas nas alíneas

  5. TRCcitado por 1

    318/07.1TTAVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    seus membros inferiores tinham antes da ocorrência do acidente, ou seja, da sua mobilidade que não só é conseguida com a atribuição de uma cadeira de rodas mas também ... possam substituir aos seus membros inferiores, de forma a permitir-lhe a maior mobilidade possível, designadamente um micro-carro, se dele necessitar o sinistrado

  6. TCANsó sumário

    00592/19.0BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    35/20014, de 20 de junho], os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, a qual reveste duas modalidades: na categoria, e intercarreiras ou categorias. 2 - A mobilidade na categoria opera ... mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilitação adequada, sendo que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria

  7. TCANsó sumário

    01658/25.3BEBRG

    Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    ação cautelar, pese embora as considerações marginais que tece, é a efetivação provisória da mobilidade intercarreiras, arrogando-se o direito a tal mobilidade e invocando que essa não efetivação provisória ... Recorrente não impugna) de que é preciso um juízo de conveniência sobre a mobilidade, juízo que não existiu, para que a mobilidade não possa ocorrer, e, consequentemente, para

  8. TRCsó sumário

    212/24.1T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    mobilidade funcional, também apelidada de jus variandi tem como característica uma modificação temporária, consubstanciando-se numa ordem do empregador no sentido de o trabalhador passar, temporariamente, a exercer funções não ... funções não compreendidas na atividade contratada, não constitui obstáculo à aplicação do instituto da mobilidade funcional. III – Tendo a Autora passado também a exercer funções de técnica superior, ou seja

  9. TCANsó sumário

    00263/24.6BECBR-A

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    mérito e não uma decisão adjectiva, de absolvição da instância. 2. A consolidação da mobilidade intercarreiras só pode verificar-se se o serviço de destino, onde trabalhador desempenhou funções, apresentar ... indeferiu o pedido deduzido pelo demandante, Agente da Polícia Marítima, de consolidação da mobilidade intercarreiras, no mapa de Pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, numa situação

  10. TCASsó sumário

    166/09.4BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    impugnado o ato que aprovou as listas nominativas dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, tendo sido esse o ato anulado e sem que do dispositivo resulte a anulação ... administrativo complexo e faseado, pois é aquele que coloca os Autores em situação de mobilidade especial, em que a preceder a sua prática foram praticados outros atos no âmbito

  11. TCANsó sumário

    00299/09.7BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    regime comum de mobilidade previsto entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública encontra-se previsto na Lei n.º 53/06, sendo que para a selecção do pessoal ... reafectar ou a colocar na situação de mobilidade especial foi aplicado, como método de selecção, a avaliação de desempenho [arts

  12. TCASsó sumário

    1057/16.8BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    data do termo do prazo para se candidatar a um procedimento de mobilidade, se encontra no período experimental do contrato de trabalho em funções públicas a que se refere ... emprego público garantido, sendo este um dos requisitos essenciais para a concretização da mobilidade pretendida, tal como previsto no artigo 46º da LGTFP

  13. TCANsó sumário

    00587/10.0BEAVR

    Relator: Helena Canelas

    salvaguardados os efeitos putativos do ato, declarado nulo, de colocação em situação de mobilidade especial, consistentes no pagamento das subvenções previstas nos artigos 23º ... proceder ao pagamento das remunerações e subvenções devidas aos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial caber à secretaria-geral ou departamento governamental de recursos humanos do ministério

  14. TCASsó sumário

    2124/17.6BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Quadro de Escola (QE) que tenham componente lectiva atribuída podem concorrer aos concursos de mobilidade interna, mas ficam posicionados na 3.ª prioridade; II - Nos termos ... docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos ao concurso de mobilidade interna nos anos em que ocorra concurso interno - tal como se verificou em 2017/18. Nestes casos

  15. TCANsó sumário

    02483/17.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    pessoa em economia comum, descendentes e ascendentes a cargo; I.1-este mecanismo de mobilidade interna destina-se, quando concedido ao interessado, (pois trata-se de uma prerrogativa da administração) a permitir ... instituição PSP; I.3-dito de outro modo, pela sua natureza excepcional, este instrumento de mobilidade não pode ser perspectivado como uma forma de, na prática, se almejar os mesmos efeitos

  16. TCANsó sumário

    00216/17.0BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    requerida a suspensão da eficácia de acto suspensivo de anterior acto que autorizou a mobilidade da Recorrida para unidade de saúde inserida no ACES Porto Ocidental, praticado novo acto ... autorização da referida mobilidade, com efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2017, satisfez favoravelmente a pretensão daquela e, consequentemente, deu causa à extinção da instância cautelar