Tribunal Central Administrativo Sul

1797/23.5BELSB

Data
2024-04-24
Relator
MARIA HELENA FILIPE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

- não padece do erro de julgamento sobre os pressupostos de direito a decisão recorrida, na medida em que sendo o autor do acto a Directora-Geral da ATA, a ausência processual da PCM não determina qualquer situação de ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário passivo.

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