74 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00130/97

    Relator: António São Pedro

    134/97, de 31 de Maio, permitindo que "os militares dos quadros per manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual ... deficiente das forças armadas do quadro de complemento, sofre do vício de viola ção de lei, pois decorre da aplicação a esse militar do regime discriminatório e, por isso, inconstitucional

  2. TCASsó sumário

    08307/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    aplicação do citado regime legal os militares na reforma venham a auferir pensões superiores às remunerações líquidas de militares em idênticas condições que se encontrem no ativo, não ... 15/01. III. A condenação da entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a pagar o complemento de pensão, tem ínsito o direito que se reconhece

  3. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    supra; DL n° 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFAR; art. 11° e seguintes RDM; DL n.º 90/2015, de 29 de maio - Estatuto ... Militares das Forças Armadas – EMFA; Código de Justiça Militar - CJM; art. 204º art. 271º e art. 275º da CRP; art. 4º e art. 10º ambos da Lei de Bases Gerais

  4. TCASsó sumário

    04358/00

    Relator: Magda Geraldes

    prestado em regime de contrato é um serviço militar voluntário, por tempo limitado, para fazer face às necessidades das Forças Armadas, e com vista ao seu eventual ingresso nos quadros ... sendo diferentes as prestações de serviço efectivo dos militares dos quadros permanentes e dos militares em regime de contrato, terão os mesmos que ser alvo de tratamento diverso, em consonância

  5. TCASsó sumário

    80/20.2BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    diversas classes (de militares das Forças Armadas e das forças de segurança) eram omissos quanto aos efeitos dessas licenças especiais. IV – Por força do disposto no artigo ... eleição de qualquer militar – não só os que prestavam serviço nas Forças Armadas, mas também os militares das demais forças de segurança (GNR, GF), por força da remissão operada pelo

  6. TCASsó sumário

    519/17.4BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 503/99, que os militares das forças armadas, incluindo os do serviço militar obrigatório, estão sujeitos ao regime instituído pelo referido diploma legal ... doenças profissionais diagnosticadas após a mesma data, aplicam-se, respetivamente, por força das alíneas a) e b) do corpo do artigo 56.º, o regime do Decreto

  7. TCASsó sumário

    1567/98

    Relator: A. S. Pedro

    revisão de pensões extraordinárias dos Militares Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Dec.Lei 134/97, de 31 de Maio aplica-se a todos os militares que sofreram acidentes

  8. TCASsó sumário

    827/13.3BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    carreira militar é uma carreira especial, cuja matéria estatutária se encontra especialmente regulada no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo DL n.° 236/99, de 25 de Junho ... regime remuneratório atualmente aplicável aos militares dos quadros permanentes, em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, aprovada pelo DL n.º 296/2009

  9. TCASsó sumário

    12549/03

    Relator: Beato de Sousa

    termos de “arredondamento” numérico, o modo correcto de exprimir o mérito global dos militares é a média aritmética das avaliações individuais de cada um, no caso até às centésimas ... prevê o elenco dos factores a considerar na apreciação do mérito dos militares das Forças Armadas, sendo certo que o texto normativo não deixa margem para dúvidas quanto a obrigatoriedade

  10. TCASsó sumário

    2186/09.0BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    dever ser observada com absoluta imperiosidade, nos documentos oficiais como os que provêm das Forças Armadas, que a menção aos motivos para se ordenar o supracitado retorno à pátria, deve ... artº 33º do EMFAR determina que “Os cargos militares são definidos como os lugares fixados na estrutura orgânica das Forças Armadas a que correspondem as funções legalmente definidas

  11. TCASsó sumário

    04928/00

    Relator: Rogério Martins

    162/76, de 24.3, norma esta que tinha por destinatários os militares qualificados como Deficientes das Forças Armadas ao abrigo de legislação vigente antes do Decreto-Lei n.º 43/76, não ... exigência destituída de fundamento objectivo. VI - Isto sendo certo que os militares qualificados como Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/76, se, por um lado

  12. TCASsó sumário

    1107/10.1BESNT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    artº 206º do EMFAR, o militar no activo que tenha mais de 20 anos de serviço militar, ao atingir 10 anos na situação de licença ilimitada sem prejuízo ... Junho, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas, que tinha como desiderato conter no quadro de pessoal os recursos humanos. III - Cumpridas

  13. TCASsó sumário

    533/12.6BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    posicionamento remuneratório dos militares do Exército, decorrentes da transição para a nova Tabela remuneratória, no âmbito do novo regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, constante do Decreto ... posição remuneratória a que ficaram adstritos, resultaram definidos e atribuídos. III. A transição dos militares para a Nova Tabela Remuneratória Única (TRU) deveria ser efectuada nos termos definidos precisamente