00130/97
Relator: António São Pedro
134/97, de 31 de Maio, permitindo que "os militares dos quadros per manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual ... deficiente das forças armadas do quadro de complemento, sofre do vício de viola ção de lei, pois decorre da aplicação a esse militar do regime discriminatório e, por isso, inconstitucional