Tribunal Central Administrativo Sul

1567/98

Data
2000-03-30
Relator
A. S. Pedro

Sumário

A revisão de pensões extraordinárias dos Militares Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Dec.Lei 134/97, de 31 de Maio aplica-se a todos os militares que sofreram acidentes nas campanhas do Ultramar Português pós 1961.

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