00148/10.3BEPRT
Relator: Álvaro Dantas
fora desse âmbito. 2. Daí que esse processo de reclamação não seja o meio processual próprio para o sujeito passivo fazer valer o direito, de que se arroga titular
110 resultados nos descritores e sumários
Relator: Álvaro Dantas
fora desse âmbito. 2. Daí que esse processo de reclamação não seja o meio processual próprio para o sujeito passivo fazer valer o direito, de que se arroga titular
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Só a reclamação graciosa ou a impugnação judicial já instauradas na
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: Moisés Rodrigues
meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso. II - Se, para sindicar o despacho ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados
Relator: Moisés Rodrigues
meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso, uma vez que o mesmo não ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados
Relator: Mário Rebelo
meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é a ação administrativa especial, uma vez que não comporta ... acto que comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, então o meio processual adequado é o processo de impugnação* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir ... tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré-contratual o ressarcimento do interesse contratual
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir ... tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Do primado do Direito da União sobre o Direito nacional decorre
Relator: Cristina Travassos Bento
Sendo a impugnação judicial o meio processual próprio para obter o desiderato que se propôs com o pedido formulado na p.i. (a anulação da liquidação das taxas de recursos hídricos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
direito de audição em sede de reversão, temos por claro que o meio processual próprio para discutir a legalidade do despacho de reversão por violação do direito de audição
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
apresentada a petição estar já precludido o prazo legal para lançar mão do meio processual próprio.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Francisco Rothes
essa decisão, sendo a reclamação prevista no art. 276.º do CPPT o meio processual próprio para o efeito
Relator: Valente Torrão
meio processual de intimação para um comportamento previsto no artigo 147º do CPPT, depende da existência, por parte da administração tributária, de um comportamento omissivo lesivo de direito ou interesse ... violação da norma citada no número anterior, não sendo o meio de intimação para um comportamento o meio processual próprio para obter o pagamento de tal reembolso, atento o disposto
Relator: Aníbal Ferraz
direito de audição prévia à decisão final de reversão, o meio processual tributário próprio para escrutinar tal omissão é o de reclamação das decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal
Relator: Frederico Macedo Branco
Estando em causa a legalidade do ato tributário de liquidação do imposto, o meio processual adequado a utilizar seria a impugnação judicial, a intentar dentro dos prazos estabelecidos ... causa, subverteria os prazos legalmente estipulados para intentar o meio próprio. 3 - Ocorre a impropriedade do meio processual utilizado, por se mostrarem infringidos os artigos
Relator: ROSÁRIO PAIS
existência e montante do crédito penhorado, por não se este o meio processual para tanto próprio e sob pena de redução das garantias da ora Recorrente (desde logo quanto
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Impugnação Judicial é o meio próprio de reação processual desde que no seu âmbito a Impugnante peça que seja apreciada quer a legalidade da decisão administrativa, quer a própria legalidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assista a estes a faculdade de livremente optarem por um ou por outro meio processual. II. A acção administrativa comum por regra tem por objecto a resolução de litígios ... situação de confusão e de erro com influência na escolha do meio processual adequado e do próprio tempo para a sua efectivação
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
suscitadas porque as julgou intempestivamente arguidas ou porque entendeu que o meio processual não era o meio próprio para o efeito, está votado ao insucesso o recurso que apenas
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... oposição, e outros de meio processual diverso, está o juiz impedido de ordenar a convolação no meio adequado para conhecimento dos fundamentos próprios desse processo, uma vez que lhe incumbe