Tribunal Central Administrativo Norte

00070/11.6BEPRT

Data
2025-09-11
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A Impugnação Judicial é o meio próprio de reação processual desde que no seu âmbito a Impugnante peça que seja apreciada quer a legalidade da decisão administrativa, quer a própria legalidade da liquidação, independentemente de a decisão administrativa que constitui o objeto imediato da Impugnação Judicial verse sobre questão meramente formal (designadamente o ato administrativo de indeferimento ter por fundamento a ilegitimidade ou intempestividade da Reclamação Graciosa) quer o indeferimento se funde no mérito ou não acolhimento dos vícios de mérito imputados à liquidação.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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