Tribunal Central Administrativo Norte
00064/03 - BRAGA
- Data
- 2006-05-04
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
I - O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso, uma vez que o mesmo não comporta a apreciação da legalidade do acto de liquidação. II - Se, para sindicar o despacho referido em I, for deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados se revelem igualmente adequados. III – Não se mostrando tempestivo, importa anular todo o processo por ocorrência da nulidade de erro na forma de processo, julgando verificada a excepção dilatória de nulidade de todo o processo e, em consequência, absolver a Fazenda Pública da instância.
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