Tribunal Central Administrativo Norte

00128/02 - PORTO

Data
2006-02-23
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

I - O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso. II - Se, para sindicar o despacho referido em I, for deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados se revelem igualmente adequados.

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