Tribunal Central Administrativo Norte
00585/10.3BECBR-A
- Data
- 2015-11-12
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Indeferida a reclamação
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I. Sendo a impugnação judicial o meio processual próprio para obter o desiderato que se propôs com o pedido formulado na p.i. (a anulação da liquidação das taxas de recursos hídricos), estamos em face de um processo regulado pelas normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, como resulta do disposto no artigo 97º, nº 1 do mesmo normativo. II. O CPPT prevê um regime unitário de recursos jurisdicionais para todos os processos nele regulados, nomeadamente as normas ínsitas no artigo 279º e ss.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.