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  1. TREcitado por 2

    275/12.2GCMMN.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência probatória requerida em audiência (prestação de esclarecimento em audiência por perito), nos termos do art. 340º nº4 ... processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial; se há um despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do ato ou formalidade, o meio próprio para

  2. CAAD-T

    325/2016-T

    Tributação dos subsídios ao investimento – Indispensabilidade dos custos - Falta de notificação das liquidações: meio processual próprio – Caducidade do direito de liquidação

  3. TCASsó sumário

    00122/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    prevista no art. 99.° e segs. daquele código, e não o recurso contencioso, o meio próprio para impugnar contenciosamente a decisão do recurso hierárquico interposto do despacho de indeferimento ... atentado que, no CPPT, o meio processual próprio para impugnar contenciosamente a decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa é a impugnação judicial (cfr. I). IV - A impugnação judicial dita

  4. TCASsó sumário

    07184/02

    Relator: Contencioso Tributário

    rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição ... Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário

  5. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso. II - Se, para sindicar o despacho ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados

  6. TCANsó sumário

    00064/03 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso, uma vez que o mesmo não ... deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados