91-0283
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: MONTEIRO DINIS
acha condicionada pela pratica de qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final do mes seguinte aquele em que tiver sido comunicado ao presidente ... caso haveria, em tal circunstancia, de funcionar o mecanismo correctivo de perda de mandato (artigo 9 n. 1 da Lei 87/89, de 9 de Setembro) repondo-se desse modo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 302/2026 Processo n.º 1058/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 857/2025 Processo n.º 1071/2025 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: António José da Ascensão Ramos
449/2009 e 816/2025. 5.2.1. Assim, ficou indemonstrada a alegação de que Resinorte, SA, sociedade comercial cujo conselho de administração José António Peixoto Lima integra, celebrou como concessionária e mantém ... 46/2005, de 29 de agosto (inelegibilidade em razão do número de mandatos). O mesmo se diga quanto à inelegibilidade atribuída a Domingos Jorge da Cunha Teixeira, perante o juízo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
impugnação. Invocou, para o efeito, que: 11 (...) I. Enquadramento: 1. Veio a mandatária da candidatura do CDS-PP invocar a inelegibilidade do mandatário com fundamento na alínea ... sociedade apesar de constituída sob a forma de sociedade anónima, não tem um objeto comercial com escopo o lucro, porquanto se trata de uma sociedade de capitais exclusivamente públicos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 810/2025 Processo n.º 1005/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
ACÓRDÃO Nº 702/2025 Processo n.º 80/2025 Plenário Aos 22 de julho
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 672/2025 Processo n.º 1028/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 397/2025 Processo n.º 13/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 356/2025 Processo n.º 843-A/2023 1.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 201/2025 Processo n.º 250/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro