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Relator: MONTEIRO DINIZ
caso de, sendo o prédio arrendado para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, o locatário o mantiver encerrado por mais de um ano, consecutivamente. À regra assim estabelecida
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Relator: MONTEIRO DINIZ
caso de, sendo o prédio arrendado para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, o locatário o mantiver encerrado por mais de um ano, consecutivamente. À regra assim estabelecida
Relator: RIBEIRO MENDES
valor de base da remuneração quando esses eleitos exerçam uma profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo
Relator: MESSIAS BENTO
iudicio" pode justificar-se pela necessidade de preservar a independencia da advocacia enquanto profissão liberal, objectivo apontado pela Assembleia da Republica ao Governo na autorização legislativa que lhe concedeu, constante
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O despacho do Presidente do Tribunal Constitucional que manda informar o
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
descendentes e cônjuges já está protegido pela legítima e pela ação de redução de liberalidades inoficiosas. Por último, concluiu o tribunal a quo que a norma viola igualmente o princípio ... pelo que cumpre abordar (i) a teleologia da proibição de liberalidades ao cúmplice do cônjuge adúltero; e, em coerência, (ii) a noção de “adultério” que deve ser acolhida
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
segurança ou de neutralização. 28ª A função da culpa, deste modo inscrita na vertente liberal do Estado de Direito, é por outras palavras, a de estabelecer o máximo de pena
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
32/2006, de 26.07, incapacidade jurídica para aceitar ou rejeitar liberalidades a seu favor, incapacidade para o exercício dos direitos pessoais consagrados na Lei de Saúde Mental em razão da condição
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 282/2026 Processo n.º 47/2026 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
indubitavelmente resulta do circunstancialismo que rodeou o recebimento dos € 200.000,00, a título de liberalidade, por cada um dos autores - e tendo os investigantes declarado que renunciavam ao esclarecimento
Relator: António José da Ascensão Ramos
Acórdão n.º 129/2025, relativo ao pedido de anotação dos estatutos do Partido Liberal Social (PLS), o Tribunal Constitucional, apesar de identificar desconformidades com exigências constitucionais e legais, não indeferiu
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
garantias (art. 56º, n.ºs 3 e 4, da Constituição, desconhecida tanto num regime liberal clássico como num regime de direção central total da economia)’’, e, ainda, que "outro caminho