475 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0389

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    direito à habitação, previsto no referido artigo 65.º IV - O único sujeito passivo do direito à habitação condensado no artigo 65.º da Constituição é o Estado - incluindo também ... directo, pessoal e legítimo na manutenção do contrato, em termos de permitir a conclusão de que a interpretação, feita na decisão recorrida, de uma norma processual sobre a legitimidade para

  2. TCONSTsó sumário

    85-0277

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    superior ao minimo estabelecido na lei, não constitua uma verdadeira e propria irregularidade processual, deve-lhe ser aplicado o regime de suprimento dessas irregularidades, não para se considerar ... aceitação. IV - A Constituição permite que o legislador ordinario estabeleça restrições a capacidade eleitoral passiva no dominio das eleições para os orgãos das autarquias locais, pois que o preceito

  3. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    957/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    este motivo basilar: trata-se de pressuposto processual de que depende a validade da presente instância de forma essencial, bem como a legitimidade ativa da recorrente e, porque impassível ... forma a enquadrar as suas concretas pretensões e motivações, passar em revista a tramitação processual que antecede o presente articulado. 2. A matéria substantiva em discussão nos presentes autos

  7. TCONST

    1341/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    682/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 646/2026 Processo n.º 682/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    238/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    720/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    869/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 608/2026 Processo n.º 869/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    688/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 603/2026 Processo n.º 688/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    436/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    forma dupla de punição. Não estamos, de todo, perante normas jurídicas de Direito ordinário passíveis de fiscalização concreta, mas perante controvérsias que se reportam e cingem às peculiaridades da situação ... concreta face à ausência de carácter normativo, vício da instância por falta de pressuposto processual típico do recurso de constitucionalidade e de sindicância oficiosa, obstativo da apreciação de mérito

  19. TCONST

    514/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    validade e eficácia das normas de Direito ordinário e apenas estas últimas se entenderão passíveis de constituir objeto de fiscalização no âmbito de recurso interposto ao abrigo da alínea ... exposto, pela existência de um primeiro vício de instância por falta de pressuposto processual típico e próprio do meio de processo em causa (inidoneidade do objeto), obstativo da apreciação