08096/14
Relator: CRISTINA FLORA
conseguinte, esta situação não constitui nem nulidade da sentença, nem nulidade processual; II.Os ganhos obtidos em sede de IRS que constituam mais-valias nos termos do n.º 1, alínea ... alínea b) excluía da tributação em sede de IRS as mais-valias obtidas provenientes da alienação de “acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses”, pelo que decorre