97-0370
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A consagração - em termos inovatórios - da proibição de retroactividade em matéria
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A consagração - em termos inovatórios - da proibição de retroactividade em matéria
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
deduzir o valor pago a título de CESE ao lucro tributável para efeito de IRC, salientando que se trata de «um aspeto extrínseco a essa correlação relevante para a configuração ... causa a apreciação da constitucionalidade de normas aplicadas num ato de liquidação de IRC». 19. A jurisprudência do Acórdão n.º 7/2019 foi seguida sem desvios no que se refere
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
fevereiro de 2025, que havia julgado parcialmente procedente a impugnação judicial da liquidação de IRC e respetivos juros compensatórios, relativos ao exercício de 2007, no montante global
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Além disso, a CESE tem um efeito de dupla tributação e sobreposição ao IRC que é inaceitável, acentuado pela decisão do legislador de impedir que aquela seja dedutível em sede
Relator: António José da Ascensão Ramos
pagamento do imposto do selo ou comprovativo da liquidação do IRS ou do IRC relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as tendas relativas ao locado, por violação ... pagamento do imposto do selo ou comprovativo da liquidação do IRS ou do IRC relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as tendas relativas ao locado, por violação
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
fraude fiscal qualificada, um deles relativo ao IVA e o outro relativo ao IRC, ambos previstos e punidos pelos artigos 103.º, n.º 1, alíneas ... fraude fiscal qualificada, um deles relativo ao IVA e o outro relativo ao IRC, ambos previstos e punidos pelos artigos 103.º, n.º 1, alíneas
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
reclamação graciosa que visou as liquidações de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e juros compensatórios dos exercícios ... procedente e, em consequência, foi a Fazenda Pública condenada à anulação das liquidações de IRC, IVA e juros compensatórios do exercício de 2017 e absolvida dos restantes pedidos. 1.2. Inconformada
Relator: Afonso Patrão
patrimonial» ou «incremento na conta bancária», já tributado «na célula de imposto própria (o IRC)», não se vislumbrando «em que medida a mesma comissão pode evidenciar capacidade contributiva para efeitos ... acréscimo da tributação a que a mesma já é sujeita em sede de IRC», viola os princípios da capacidade contributiva e da coerência sistemática, uma vez que «tal rendimento
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
indeferimento (tácito) do pedido de revisão oficiosa apresentado dos atos de autoliquidação adicional de IRC referentes ao exercício de 2019, identificados nos autos e das liquidações de juros compensatórios ... consequência o pedido de declaração de ilegalidade do ato de autoliquidação de IRC identificado no processo, no valor de €1.073.504,92; d) Julgar manter os atos tributários impugnados na ordem
Relator: António José da Ascensão Ramos
Além disso, a CESE tem um efeito de dupla tributação e sobreposição ao IRC que é inaceitável, acentuado pela decisão do legislador de impedir que aquela seja dedutível em sede
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Além disso, a CESE tem um efeito de dupla tributação e sobreposição ao IRC que é inaceitável, acentuado pela decisão do legislador de impedir que aquela seja dedutível em sede
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
pagamento do imposto do selo ou comprovativo da liquidação do IRS ou do IRC relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado» por violação ... pagamento do imposto do selo ou comprovativo da liquidação do IRS ou do IRC relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado», por violação
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
pronúncia arbitral formulado relativamente à pretendida anulação, por ilegalidade, do ato de liquidação de IRC-Ret. Fonte do ano de 2017, e bem assim das liquidações de juros compensatórios. Notificada ... origem do presente recurso, a ora Recorrente sindicou a legalidade da liquidação adicional de IRC n.0 2022 6420000113, de 28 de Agosto de 2022, referente
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 230/2026[1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relator