959 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 7só sumário

    08203/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil ... meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº.143, do C.P.P.T., quem detém interesse directo em demandar, portanto, em impugnar o acto de apreensão de um veículo somente pode

  2. TRGcitado por 1

    598/04.4TBCBT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    veículo conduzido pelo locatário ou às suas ordens, ele é utilizado tanto no interesse do locatário, como no do locador, e qualquer deles se pode dizer que tem a direcção ... respondem solidariamente pelo dano. IV – Actualmente é inequívoco que são partes legítimas quem tem interesse directo em demandar e quem tem interesse directo em contradizer, exprimindo-se este interesse, para

  3. TCANsó sumário

    00190/20.6BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    CPTA, se limita a dispor que o Autor deve ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente ... seus direitos e interesses legalmente protegidos, quando, precisamente, mesmo não sendo parte na relação material controvertida, não demonstram ser titulares de um interesse directo e pessoal, a que se reporta

  4. TCASsó sumário

    02132/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    63º do C.P.A. dirige-se aos directamente interessados no procedimento administrativo, ou seja, aos cidadãos que nele são partes ou directamente visados. II - Todavia, o nº 1 do artigo 64º ... artigos 61º a 63º do mesmo diploma, a qualquer pessoa que, não tendo um interesse directo no procedimento, prove no entanto possuir interesse legítimo no conhecimento dos elementos pretendidos

  5. TCASsó sumário

    10602/01

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; 2. No âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº ... R.S.T.A, sendo certo que os recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto

  6. TREcitado por 2

    2770/13.7TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    401º do C.P.P. para virem discutir os pontos de carácter patrimonial que os afectam directamente, designadamente têm legitimidade para se insurgirem em sede de recurso contra o apuramento dos factos ... discutir a pena criminal imposta. viii) é algo ousado que quem não tem um interesse directo, concreto e próprio na discussão da pena criminal tenha a possibilidade de discutir

  7. TCANsó sumário

    00042/06.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 9º nº1, atribui legitimidade activa para impugnar um acto administrativo a quem tenha interesse directo e pessoal em agir, e isto independentemente de ser ou não titular da respectiva ... relação jurídica controvertida; II. O conceito de interesse directo e pessoal, usado para efeitos de legitimidade activa impugnatória, não poderá ser confundido com a capacidade lesiva actual e imediata

  8. TCANsó sumário

    01002/16.0BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    termos do qual se admite que o sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, possa consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes das inscrições ... dever de confidencialidade o pedido formulado por quem não demonstre a titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo, ou se dirigir, em abstracto, à globalidade ou universalidade do património

  9. TCAScitado por 1só sumário

    01308/03

    Relator: Gomes Correia

    decisão do recurso pode prejudicar o interesse da recorrida/autora, já que o óbice, o "quid" impeditivo, para a prossecução dos seus interesses reaparecerá eventualmente com a satisfação do pedido ... legitimidade para o recurso. IX)- A essa luz, tem interesse na manutenção da sentença quem retire imediatamente (interesse directo) um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para

  10. TCONSTsó sumário

    87-0078

    Relator: VITAL MOREIRA

    aplicavel, designadamente o da legitimidade. V - A legitimidade para recorrer esta essencialmente ligada ao interesse directo em impugnar a decisão por via de recurso. VI - Ora, a recorrente não ... interesse directo na decisão da questão da inconstitucionalidade da norma em causa, por ser alheia a situação subjectiva do seu mandatario perante a Ordem dos Advogados e respectivo Estatuto

  11. TCONSTsó sumário

    88-0076

    Relator: MARIO DE BRITO

    Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao exigir, na interpretação do acordão recorrido, o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso ... andamento dos processos em que são interessados, e a propria Constituição a exigir o interesse directo; no outro, isto e, no direito ao recurso contencioso, permite a Constituição

  12. TCASsó sumário

    5461/01

    Relator: Edmundo Moscoso

    interesse legítimo” no conhecimento dos elementos que pretenda, ou seja um interesse específico que justifique, dentro de determinados e razoáveis critérios, analisados casuisticamente, a obtenção dessa informação. V - Esse interesse ... administrado ser accionista de determinadas sociedades directamente interessadas no procedimento, não lhe confere a qualidade de directamente afectado pelo procedimento ou directamente interessado nos negócios ou pela relação jurídica

  13. TCANsó sumário

    03586/25.3BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    qual tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - Para a petição Inicial ser objecto de indeferimento ... acção. III - Não é manifesto, no sobredito sentido, que não seja qualificável como interesse directo e pessoal da Autora e Recorrente, para efeitos do artigo 55º nº 1 alª