08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil ... meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº.143, do C.P.P.T., quem detém interesse directo em demandar, portanto, em impugnar o acto de apreensão de um veículo somente pode