Tribunal Central Administrativo Sul

05512/09

Data
2009-10-28
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I- O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação do acto recorrido tiver repercussão imediata na esfera jurídica do interessado. II- Os benefícios meramente eventuais ou hipotéticos não asseguram a legitimidade activa do interessado na anulação de um acto de adjudicação concursal. III- Exigindo um concurso para Fornecimento e Instalação de Equipamentos Meteorológicos uma determinada capacidade técnica, tal capacidade é avaliada no momento da apresentação das propostas, e não em momento futuro. IV- A falta de demonstração de tais capacidades técnicas justifica a exclusão do concorrente pelo júri, nos termos previstos no Dec.Lei 197/99 e nas disposições específicas do Programa do Concurso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.