86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754/86, segundo o qual o incidente de aceleração processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante
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Relator: MARIO DE BRITO
Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754/86, segundo o qual o incidente de aceleração processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante
Relator: NUNES DE ALMEIDA
afigura arbitrária ou irrazoável, atendendo à natureza do litígio em causa e à fase processual de recurso em que ocorre a mesma limitação. IX - A lei não veda em absoluto ... provem a prática dos factos previstos na respectiva norma. Nem a lei processual que regula este incidente nem a lei que regula a tramitação dos recursos no Tribunal Constitucional comportam
Relator: RIBEIRO MENDES
desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira parte ou de arguido neste incidente, dadas as consequencias pessoais que para ele podem resultar do decaimento no mesmo. O defensor ... arguido e, mais do que isso, como sujeito processual que pode incorrer em responsabilidade pecuniaria pelo decaimento no incidente, ex vi do artigo 459 do Codigo de Processo Civil
Relator: MONTEIRO DINIS
apresenta como um recurso instrumental em relação a decisão da causa em que o incidente de constitucionalidade tenha sido suscitado, o seu conhecimento e apreciação so se reveste de interesse ... respectiva decisão se fosse repercutir no julgamento daquela. II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo, não fazendo sentido dirimir questões
Relator: MONTEIRO DINIS
apresenta como um recurso instrumental em relação a decisão da causa em que o incidente de constitucionalidade tenha sido suscitado, o seu conhecimento e apreciação so se reveste de interesse ... respectiva decisão se possa repercutir no julgamento daquela. II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo, não fazendo sentido dirimir questões
Relator: CARDOSO DA COSTA
incidentes que nele se levantem", o Tribunal Constitucional pode chamar a si - mormente em situações processuais muito especificas - o conhecimento da amnistia, para o efeito de extrair a consequencia processual
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, o Tribunal Constitucional
Relator: BRAVO SERRA
termos da legislação processual penal, pelo arguido, seja por condenação em primeira instancia, seja por decaimento, total ou parcial, em recurso, seja porque ficou vencido em incidente que requer
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
incidente da arguição de nulidades - no caso do acórdão da Relação que, aplicando aquela norma, confirmou o despacho do relator de não admitir recurso ordinário - não é o suporte processual
Relator: MONTEIRO DINIS
organica. III - Ora, quando não figura como parte no processo, como sucede no incidente de apoio judiciario de que não e requerente, o Ministerio Publico não exerce ou actua ... aplicação fundada em elementos materiais rigorosos e em criterios definidos por lei. IV - No incidente de apoio judiciario a contraposição dialectica postulada pelo contraditorio ocorre entre o requerente
Relator: MONTEIRO DINIS
Visando o recorrente, com a sua acção processual, obstar a remessa do processo para o tribunal recorrido, julgada que foi em definitivo a questão do não conhecimento do recurso ... autos sejam remetidos aquele tribunal, passando a processar-se em separado o presente incidente de reclamação por nulidades do acordão do Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
afastando as hipoteses de uso anormal do processo ou de ma fe, substancial ou processual, a expectativa inicial do provavel "custo" da iniciativa e um dos elementos de legitima equacionação ... politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes e, sobretudo, relativamente a generalidade dos cidadãos que são partes em lide pendente
Relator: TAVARES DA COSTA
Não configuram já meios tempestivos de suscitação de questão de constitucionalidade os
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não padece de omissão de pronuncia acordão que se pronuncia sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
287/93 entrado em vigor em 1 de Setembro de 1993, continua a ter interesse processual a apreciação da constitucionalidade das normas desaplicadas. II - Em 1989 foi constitucionalizada uma regra ... surgem no decurso das execuções fiscais, reservando para os tribunais tributarios a decisão dos incidentes, embargos, oposição, verificação e graduação de creditos e a anulação de venda, bem como
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
final num processo ou recurso da qual ja não e possivel recorrer, a lei processual apenas admite que da tal decisão se peça a rectificação ou a aclaração ou ainda ... sejam desde logo remetidos ao tribunal competente passando a processar-se em separado o incidente de aclaração
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: RIBEIRO MENDES
287/93 entrado em vigor em 1 de Setembro de 1993, continua a ter interesse processual a apreciação da constitucionalidade das normas desaplicadas. II - Ao tratar dos tribunais administrativos e fiscais ... ordinaria. IV - Porque se trata de uma acção executiva que não envolve quaisquer incidentes de natureza declarativa atinentes a relações juridicas regidas pelo direito privado, considera-se que a norma