Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0307

Data
1990-06-05
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002425
Decisão
Defere questão suscitada pelo Ministerio Publico e determina que os autos sejam desde logo remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça para aplicação do artigo 720 do Codigo do Processo Civil e que o incidente de aclaração suscitado pela requerente passe a processar-se em separado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Uma vez proferida a decisão final num processo ou recurso da qual ja não e possivel recorrer, a lei processual apenas admite que da tal decisão se peça a rectificação ou a aclaração ou ainda se arguam nulidades da mesma decisão, regime este que não pode ser ignorado pelos requerentes. II - Pedido de aclaração em que não se refere qualquer ambiguidade ou obscuridade do acordão em que o requerente se limita a por uma questão para a qual pede a "opinião" do tribunal tem caracter manifestamente dilatorio e justifica que, ao abrigo do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, se determine que os autos sejam desde logo remetidos ao tribunal competente passando a processar-se em separado o incidente de aclaração.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.