Tribunal Constitucional (até 1998)
Visando o recorrente, com a sua acção processual, obstar a remessa do processo para o tribunal recorrido, julgada que foi em definitivo a questão do não conhecimento do recurso de inconstitucionalidade, determina-se que os autos sejam remetidos aquele tribunal, passando a processar-se em separado o presente incidente de reclamação por nulidades do acordão do Tribunal Constitucional.
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