120 resultados

  1. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    como «uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado ... Governo e, designadamente, no incentivo e mobilização da poupança para o financiamento do desenvolvimento económico e social, na ação reguladora dos mercados monetário e financeiro e na distribuição seletiva

  3. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  5. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1257/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator

  9. TCONST

    1410/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 300/2026 Processo n.º 1410/2025 3.ª Secção Relatora

  10. TCONST

    910/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1065/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 199/2026 Processo n.º 1065/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    678-A/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face

  13. TCONST

    576-A/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face

  14. TCONST

    573-A/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face

  15. TCONST

    95-A/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face

  16. TCONST

    779/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    788/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    781/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1348/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    demolição de uma construção preexistente ou mesmo ancestralmente desocupados, devem beneficiar dos incentivos fiscais e financeiros aplicáveis aos prédios reabilitados questão à qual a Estratégia de Reabilitação de Lisboa ... reabilitação de edificado e que o proprietário do novo edifício possa aceder aos incentivos financeiros e fiscais aplicáveis à reabilitação urbana. A tal se opõe, com a maior clareza