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Relator: ANTONIO VITORINO
paradigma cultural distinto, de incentivo e apoio a inserção da mulher no mercado de trabalho, e, logo, de garantia da sua autonomia economica-financeira e de contribuinte objectivo para
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Relator: ANTONIO VITORINO
paradigma cultural distinto, de incentivo e apoio a inserção da mulher no mercado de trabalho, e, logo, de garantia da sua autonomia economica-financeira e de contribuinte objectivo para
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
como «uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado ... Governo e, designadamente, no incentivo e mobilização da poupança para o financiamento do desenvolvimento económico e social, na ação reguladora dos mercados monetário e financeiro e na distribuição seletiva
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 300/2026 Processo n.º 1410/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 199/2026 Processo n.º 1065/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
gestão, constituindo um incentivo ao consumo de bebidas embaladas em embalagem reutilizável, em detrimento das embaladas em embalagem não reutilizável, onerando estas últimas com uma contrapartida financeira.” E depois, face
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
demolição de uma construção preexistente ou mesmo ancestralmente desocupados, devem beneficiar dos incentivos fiscais e financeiros aplicáveis aos prédios reabilitados questão à qual a Estratégia de Reabilitação de Lisboa ... reabilitação de edificado e que o proprietário do novo edifício possa aceder aos incentivos financeiros e fiscais aplicáveis à reabilitação urbana. A tal se opõe, com a maior clareza