82 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06429/02

    Relator: Gomes Correia

    financiado, determinar a caducidade dos incentivos concedidos nos termos do art. 43 do citado diploma legal, sendo competente para decretar a autenticidade dos incentivos financeiros, nos termos daquele preceito ... financiado, determina a caducidade dos incentivos concedidos nos termos do art. 43 do citado diploma legal, sendo competente para decretar a autenticidade dos incentivos financeiros, nos termos daquele preceito

  2. TRG

    416/18.6T8BGC-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Portaria nº 1464/2007, de 15/11, entre o Turismo ... I.P. e os beneficiários dos “incentivos financeiros à inovação”, porque visam a prossecução do interesse público e exigem que o particular preencha ... dívida emitida pelo Turismo ... I.P, em resultado da resolução do contrato de concessão de incentivos financeiros à inovação

  3. TCANsó sumário

    00430/16.6BELSB

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    verificação e controle controlo dos documentos apresentados a pagamento no âmbito do programa de incentivos financeiros visado nos autos disciplinadas pelo regime plasmado na Portaria nº. 184/2011, de 05.05, impõe ... 184/2011, de 05.05. II- Limitando-se o Réu, ao resolver o contrato de incentivos financeiros, a exercer a faculdade ínsita na cláusula E.1 do quadro contratual assumidas pelas partes dentro

  4. TCANsó sumário

    00563/08.2BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    concessão de incentivos financeiros concretiza a implementação da “política de emprego” conforme artigo 1º do DL Decreto-Lei 132/99 de 21 de Abril, em veste contratual mas sob a égide

  5. TCANsó sumário

    01167/08.5BEBRG

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    âmbito de um contrato de incentivos financeiros, os incumprimentos contratuais verificados e considerados injustificados nunca poderão conduzir à renegociação do contrato, mas sim à resolução do mesmo.* * Sumário elaborado pelo

  6. TCANsó sumário

    00277/13.1BECBR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    termos da cláusula 13º do contrato de incentivos financeiros outorgado entre a SM a V-E... Lda. e o recorrido, se estivermos perante um incumprimento injustificado poderá ocorrer resolução

  7. TCANsó sumário

    00733/09.6BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    invocou na sede própria. III – O ato administrativo exequendo, que declarou a redução dos incentivos financeiros e consequente obrigação de restituição do indevidamente recebido, foi proferido ao abrigo do disposto ... fonte da obrigação de restituição dos incentivos recebidos pelo promotor do investimento não é o despacho de concessão dos benefícios financeiros, mas sim o facto de não serem cumpridos

  8. TCANsó sumário

    00801/06.BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    prazo de prescrição da obrigação de restituição de incentivos financeiros concedidos ao abrigo do DL 194/80, de 19 de Junho, é o prazo ordinário de 20 anos e conta ... partir do momento em que, por despacho, foi declarada a caducidade desses incentivos; 2. A ilegalidade da liquidação só é susceptível de discussão na oposição à execução fiscal quando

  9. TCANsó sumário

    00801/06.6BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    prazo de prescrição da obrigação de restituição de incentivos financeiros concedidos ao abrigo do DL 194/80, de 19 de Junho, é o prazo ordinário de 20 anos e conta ... partir do momento em que, por despacho, foi declarada a caducidade desses incentivos; 2. A ilegalidade da liquidação só é susceptível de discussão na oposição à execução fiscal quando

  10. TCANsó sumário

    02698/09.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CCIF determinava; I.1-sucede que estes não cumpriram o objectivo pelo qual os incentivos foram concedidos - a criação e manutenção dos postos de trabalho -; I.2-os argumentos e a factualidade invocados não ... mostraram idóneos, quer porque não foram suficientes; I.3-no âmbito de um contrato de incentivos financeiros, os incumprimentos contratuais verificados e considerados injustificados não poderão conduzir à renegociação do contrato