187/20.6BECTB
Relator: SOFIA DAVID
I - Nos termos das Leis n.º 169/99, de 18/09 e n
106 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
I - Nos termos das Leis n.º 169/99, de 18/09 e n
Relator: LUCAS MARTINS
forma o erro na forma de processo implica que, sempre que não ocorram impedimentos legais, se determine a convolação para a forma processual adequada; 4. A (in)tempestividade que releva
Relator: DORA LUCAS NETO
171/81, de 24.06, ressalta imediatamente que estas disposições se inserem em diplomas legais cujo âmbito material é distinto. IV - Na verdade, antes do citado Decreto-Lei n.º 115/2018 ... art.2.º. VII - É certo que o diferente âmbito material de diplomas legais não impede que neles existam normas com o mesmo objeto, incompatíveis entre si, mas tal limita substancialmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer caso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para isso, foi o Infarmed dotado, enquanto autoridade nacional do medicamento humano, dos poderes legais para “assegurar o cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior” (artigo ... restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adoção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. XI. Há um limite
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer caso
Relator: ANABELA RUSSO
aplicável ex vi artigo 3.º al. b) do primeiro dos diplomas legais citados). III – Constituindo justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários
Relator: ANABELA RUSSO
não estão suscitadas -, ainda que o Tribunal de recurso não esteja impedido de, oficiosamente, verificados os pressupostos legais, aditar ao probatório matéria de facto relevante ou, não estando estes pressupostos
Relator: Fonseca da Paz
fundamentação. 2 - A mera invocação de preceitos legais pretensamente violados, desacompanhada de alegação das específicas razões que demonstram tal violação, impede que o Tribunal possa analisar essas razões para fundamentar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade ... artº.204, do C.P.P.T., invocando a ineficácia do acto, que impede que a dívida seja exigível, sendo indiferente, para este efeito, que o acto de liquidação enferme de qualquer vício
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decretamento da providência cautelar requerida, nem impede a sua apreciação, não determinando por mero efeito da sua apresentação que o Tribunal fique impedido de apreciar os requisitos de decretamento ... normal prosseguimento da instância cautelar, não impedindo, por isso, que venha a ser decretada a providência requerida, desde que verificados os seus legais requisitos. V. Entendendo alguma das partes
Relator: Cristina dos Santos
funcionamento e deliberação do órgão colegial unicamente em caso de falta, ausência ou impedimento do titular efectivo - artºs 15º nº 1 e 41º CPA. 2. A vontade individual expressa ... júri – falta, ausência ou impedimento - ex vi artº 41º CPA. 3. A invalidade das intervenções dos vogais suplentes fora do quadro dos pressupostos legais de suplência por intervenção conjunta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
atividade administrativa de um instituto público, no âmbito das suas legais atribuições e no exercício das suas legais competências, de dar orientações ou emitir propostas ao Governo, pelo ... causa a atividade de assessoria relativa a opções políticas ou legislativas. IV. Nada impede que documentos contendo propostas ao Governo e respeitantes a procedimentos em que existam interessados diretos, sejam
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não se confundem argumentos ou razões com as questões sobre as quais impede o dever de apreciação do juiz; III - O incumprimento dos ónus impugnatórios previstos ... adoção dos procedimentos adequados a possibilitar aos administrados o cumprimento das suas obrigações legais, designadamente como meio de tutelar as pessoas com incapacidades ou deficiência; VI - Não provando a Recorrente
Relator: Gomes Correia
aquele tome no seio da comissão se repercutam na esfera jurídica deste, designadamente impedindo-o de impugnar contenciosamente a decisão da comissão. VII - Tendo a AT recorrido a métodos indiciários ... para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso àqueles métodos e, feita essa prova, recai sobre
Relator: Francisco Rothes
aquele tome no seio da comissão se repercutam na esfera jurídica deste, designadamente impedindo-o de impugnar contenciosamente a decisão da comissão. VII - Tendo a AT recorrido a métodos indiciários ... para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso àqueles métodos e, feita essa prova, recai sobre
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
questão da insolvência do devedor não pode ser entendida e configurada como “justo impedimento”, visto que a impossibilidade prática de venda do bem no prazo legal, entenda-se no prazo ... consumação de tal impossibilidade. III-Para que pudesse considerar-se verificado o “justo impedimento” era necessário que houvesse uma verdadeira impossibilidade de realizar a venda, ainda que com perdas
Relator: José Gomes Correia
para discutir o valor fixado na primeira avaliação, mas não com o sentido de impedir a dedução de impugnação judicial, sem que tenha havido segunda avaliação, nos casos ... funde, não na errónea fixação do valor, mas só na não verificação dos pressupostos legais que autorizam essa fixação mediante avaliação, há que conhecer da ilegalidade do despacho que determinou
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
impugnados. IV - A conformidade de determinado pedido de licenciamento de obra com as disposições legais aplicáveis afere-se face ao momento em que aquele pedido é apreciado pela autoridade administrativa ... Estudo Prévio nº 13/92 enquanto acto constitutivo de direitos (como a licença prévia), não impede que supervenientemente possa vir a ser conferida aos titulares, por via da evolução legislativa