547 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    impede a aplicação do instituto. Pelo exposto, a pena em que o recorrente foi condenado na 1ª instância mostra-se adequada e obedece aos comandos legais aplicáveis, não merecendo qualquer ... abranger somente as condições aludidas no art. 187º. Seria, por certo, uma interpretação contra legem e ofensiva dos arts. 32º, n.º 8, e 34º, n.º 4, da Constituição

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    redundando numa manifestação ilegítima daquela hierarquia: as suas ordens, para serem válidas, devem ser legais. Da mesma forma, a grave violação da consciência jurídica, também redundará, apesar da álea ... recusar as ordens e instruções ilegais ou violadoras da sua consciência jurídica e, assim, impedir os eventuais abusos da hierarquia. Os superiores sabem que se derem ordens ilegais não serão

  3. TCANsó sumário

    00276/01 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    justo impedimento para a prática de acto processual por mandatário judicial só se verifica quando este foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar em virtude da ocorrência ... prática do acto, pelo que a doença do advogado só pode constituir justo impedimento se, pela sua natureza e gravidade, o impossibilitou em absoluto não só de praticar o acto

  4. TCASsó sumário

    63/21.5BEPDL

    Relator: DORA LUCAS NETO

    171/81, de 24.06, ressalta imediatamente que estas disposições se inserem em diplomas legais cujo âmbito material é distinto. IV - Na verdade, antes do citado Decreto-Lei n.º 115/2018 ... art.2.º. VII - É certo que o diferente âmbito material de diplomas legais não impede que neles existam normas com o mesmo objeto, incompatíveis entre si, mas tal limita substancialmente

  5. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer caso

  6. TCANsó sumário

    00756/18.4BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    Decorrendo dos normativos legais aplicáveis o impedimento, de todo, de construção de qualquer obra, a respectiva demolição impõe-se como ultima e única ratio, sem que se possa imputar

  7. TCANsó sumário

    00080/02 - PENAFIEL

    Relator: Dulce Neto

    ponderou, de forma séria, cuidada e isenta, os factos concretos e as disposições legais aplicáveis, e impedindo que o tribunal exerça o controle sobre a legalidade dessa correcção, aferindo

  8. TCANsó sumário

    00185/02 - PENAFIEL

    Relator: Dulce Neto

    ponderou, de forma séria, cuidada e isenta, os factos concretos e as disposições legais aplicáveis, e impedindo que o tribunal exerça o controle sobre a legalidade dessa correcção, aferindo

  9. TRGcitado por 2

    70/10.3IDVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    suspensão é sempre condicionada ao pagamento das quantias em dívida e demais acréscimos legais, o sentido inequívoco que a forma como foi estruturado o texto do respectivo dispositivo permite constatar ... singelo, ao montante da prestação em dívida, sem os acréscimos legais. V - Esta interpretação da sentença não impede a Administração Tributária de fazer valer os seus direitos, no plano meramente

  10. TREcitado por 1

    239/19.5GAOLH.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou adicional dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para a prática do ato, estabelecido no artigo ... artigo 107º do CPP, já que, como resulta desses preceitos legais tal prazo é “independente” do justo impedimento

  11. TCANsó sumário

    00349/05.6BECBR

    Relator: Antero Pires Salvador

    Perante um acto administrativo praticado numa situação de impedimento legal - art.º 44.º, n.º 1, al. b) do CPA - pelo Presidente da Câmara Municipal, que importa apenas ... podia e devia ser efectivada pelo órgão competente e que, em termos legais, substituía o órgão impedido. 2. Como o impedido era o Presidente da CM, o impedimento era suprido