35/19.0GCBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: SOFIA DAVID
I - Nos termos das Leis n.º 169/99, de 18/09 e n
Relator: EDGAR VALENTE
impede a aplicação do instituto. Pelo exposto, a pena em que o recorrente foi condenado na 1ª instância mostra-se adequada e obedece aos comandos legais aplicáveis, não merecendo qualquer ... abranger somente as condições aludidas no art. 187º. Seria, por certo, uma interpretação contra legem e ofensiva dos arts. 32º, n.º 8, e 34º, n.º 4, da Constituição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) O justo impedimento exige a verificação de dois requisitos: 1º Que
Relator: João Conde Correia dos Santos
redundando numa manifestação ilegítima daquela hierarquia: as suas ordens, para serem válidas, devem ser legais. Da mesma forma, a grave violação da consciência jurídica, também redundará, apesar da álea ... recusar as ordens e instruções ilegais ou violadoras da sua consciência jurídica e, assim, impedir os eventuais abusos da hierarquia. Os superiores sabem que se derem ordens ilegais não serão
Relator: MANUEL BARGADO
estabelecer a transmissão da totalidade ou de parte do crédito; b) a inexistência de impedimentos legais ou contratuais a essa transmissão; c) a não ligação do crédito, em virtude
Relator: LUCAS MARTINS
forma o erro na forma de processo implica que, sempre que não ocorram impedimentos legais, se determine a convolação para a forma processual adequada; 4. A (in)tempestividade que releva
Relator: Dulce Neto
justo impedimento para a prática de acto processual por mandatário judicial só se verifica quando este foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar em virtude da ocorrência ... prática do acto, pelo que a doença do advogado só pode constituir justo impedimento se, pela sua natureza e gravidade, o impossibilitou em absoluto não só de praticar o acto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
retenção indevida do recurso em 1.ª instância configura um ato contra legem que impede a verificação do pressuposto da inércia negligente; (iii) O silêncio ou a falta de levantamento
Relator: HENRIQUE PAVÃO
instrução requerida pelo assistente), sob pena de nulidade. II - Os referidos preceitos legais não impedem, contudo, que o juiz de instrução criminal conheça de questões que determinem comprovação judicial
Relator: DORA LUCAS NETO
171/81, de 24.06, ressalta imediatamente que estas disposições se inserem em diplomas legais cujo âmbito material é distinto. IV - Na verdade, antes do citado Decreto-Lei n.º 115/2018 ... art.2.º. VII - É certo que o diferente âmbito material de diplomas legais não impede que neles existam normas com o mesmo objeto, incompatíveis entre si, mas tal limita substancialmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritivos e os fins obtidos devem situar-se numa “justa medida”, impedindo-se a adopção de medidas legais restritivas desproporcionadas, excessivas, em relação aos fins obtidos. Em qualquer caso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
matéria de facto, a falta ou a deficiência de gravação impedem-na de dar cumprimento às disposições legais aplicáveis (artigo 685.º-B do CPC), assim como fica o tribunal
Relator: Antero Pires Salvador
Decorrendo dos normativos legais aplicáveis o impedimento, de todo, de construção de qualquer obra, a respectiva demolição impõe-se como ultima e única ratio, sem que se possa imputar
Relator: Dulce Neto
ponderou, de forma séria, cuidada e isenta, os factos concretos e as disposições legais aplicáveis, e impedindo que o tribunal exerça o controle sobre a legalidade dessa correcção, aferindo
Relator: Dulce Neto
ponderou, de forma séria, cuidada e isenta, os factos concretos e as disposições legais aplicáveis, e impedindo que o tribunal exerça o controle sobre a legalidade dessa correcção, aferindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
suspensão é sempre condicionada ao pagamento das quantias em dívida e demais acréscimos legais, o sentido inequívoco que a forma como foi estruturado o texto do respectivo dispositivo permite constatar ... singelo, ao montante da prestação em dívida, sem os acréscimos legais. V - Esta interpretação da sentença não impede a Administração Tributária de fazer valer os seus direitos, no plano meramente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou adicional dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para a prática do ato, estabelecido no artigo ... artigo 107º do CPP, já que, como resulta desses preceitos legais tal prazo é “independente” do justo impedimento
Relator: Antero Pires Salvador
Perante um acto administrativo praticado numa situação de impedimento legal - art.º 44.º, n.º 1, al. b) do CPA - pelo Presidente da Câmara Municipal, que importa apenas ... podia e devia ser efectivada pelo órgão competente e que, em termos legais, substituía o órgão impedido. 2. Como o impedido era o Presidente da CM, o impedimento era suprido