01270/14.2BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante
301 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para
Relator: Catarina Almeida e Sousa
positiva e desfavorável), impendendo, por seu turno, sobre os administrados apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. 3 –As regras do ónus da prova
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação do n.º 4 e do n.º 1
Relator: Ana Patrocínio
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante
Relator: Helena Ribeiro
pedir que o suporta e que fora alegada pelo mesmo na petição inicial (ilegitimidade ativa) e/ou por não figurar, nesse processo, como réu a pessoa a quem assiste o direito ... relação a esse pedido e causa de pedir alegados pelo autor na petição inicial (ilegitimidade passiva). 2- A legitimidade processual, enquanto “pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. No âmbito da acção de intimação para prestação de informações, consulta
Relator: Frederico Macedo Branco
dados como provados que a originária decisão que julgou procedente a exceção dilatória da ilegitimidade passiva do então Réu Ministério da Economia, transitou em julgado em 21/01/2013, sendo ... declarada Caducidade do Direito de Ação. 2 – Uma vez que a exceção de ilegitimidade julgada verificada na ação inicial, é uma ilegitimidade singular e insuprível, não podia a Recorrente usar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
alínea b) do n.º 1 do CPPT, consagra-se a «Ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura no título ou seu sucessor ... não ser responsável pelo pagamento da dívida». Aí se prevendo três situações de ilegitimidade da pessoa citada. II - No caso sub judice, porque a Oponente consta do título executivo como
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil. II - Verificando-se a excepção de ilegitimidade processual na presente oposição judicial, o tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e do mérito da causa
Relator: Helena Canelas
restituição e restabelecimento de situações enquadradas no exercício do poder administrativo, ainda que ilegítimo. III - O Tribunal Administrativo é materialmente competente para decidir a ação, sendo de configurar o litígio
Relator: Helena Ribeiro
Invocada e exceção da ilegitimidade passiva do réu, cuja procedência determina a sua absolvição da instância e tendo o pedido formulado na ação intentada contra o mesmo, sido satisfeito ... previamente à declaração da inutilidade superveniente da lide, conheça da invocada exceção da ilegitimidade do réu, sob pena de omissão de pronúncia geradora da nulidade da decisão, nos termos
Relator: Helena Ribeiro
262º, al. b) do mesmo Código. VI- Estando-se perante uma situação de ilegitimidade passiva singular a supressão da ilegitimidade passiva do Ministério demandado implicaria uma modificação subjetiva da instância
Relator: Paula Moura Teixeira
Tendo a oposição à execução fiscal sido sustentada na ilegitimidade substantiva da Recorrida/Oponente, fundada no facto de esta, apesar de figurar como devedora no título executivo, não ter sido, durante ... não tendo resultado prova em contrário, ter-se-á de concluir que é parte ilegítima na execução fiscal. II. A instauração de execução fiscal pela Caixa Geral de Aposentações visando
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo o Município sido já considerado preteritamente como parte ilegítima na presente Ação, e tendo sido dada a oportunidade aos Autores de corrigirem tal facto, com a apresentação de “Petição ... absolver o Réu da instância, em decorrência da procedência da exceção de ilegitimidade Passiva. 2 - Não tendo o Município, enquanto tal, beneficiado dos serviços contratualizados com Empresa Municipal, é patente
Relator: Pedro Vergueiro
questiona os seus requisitos, defendendo apenas que não estando identificada no título, é parte ilegítima na execução, sendo que o art. 204º nº 1 al. b) do CPPT dispõe ... oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura no título ou seu sucessor ou, sendo o que nele figura
Relator: Ana Patrocínio
outro sócio, se este não acorda na dissolução da sociedade, sob pena de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo. VI - A verificação desta excepção de ilegitimidade dita
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
consentimento) na propositura da acção é geradora de uma situação de ilegitimidade activa; I.1-todavia, ao concluir pela absolvição da instância dos demandados, sem antes convidar o A. a praticar ... ordem jurídica. II-Dito de outro modo, ao julgar procedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa e ao absolver da instância a Ré e a Contra-interessada, sem que previamente
Relator: TIAGO MIRANDA
saneador, não sem antes ter sido determinado o que possa suprir eventuais causas de ilegitimidade susceptíveis disso (cf. artigo 87º do CPTA maxime nº 1).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ROSÁRIO PAIS
revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II - Ao invocar a sua ilegitimidade substantiva para a presente execução, por não ser a utilizadora da via rodoviária e, assim