Tribunal Central Administrativo Norte
01338/14.5BEPNF
- Data
- 2019-07-12
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1 – Tendo o Município sido já considerado preteritamente como parte ilegítima na presente Ação, e tendo sido dada a oportunidade aos Autores de corrigirem tal facto, com a apresentação de “Petição Inicial corrigida”, tendo estes insistido na PI corrigida em intentar a Ação exclusivamente contra o Município, outra alternativa não tinha o tribunal que não a de absolver o Réu da instância, em decorrência da procedência da exceção de ilegitimidade Passiva. 2 - Não tendo o Município, enquanto tal, beneficiado dos serviços contratualizados com Empresa Municipal, é patente que nenhuma responsabilidade lhe poderá ser assacada por eventual incumprimento contratual por parte da empresa, mormente a título de enriquecimento sem causa. * * Sumário elaborado pelo relator
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