Tribunal Central Administrativo Norte

01338/14.5BEPNF

Data
2019-07-12
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 – Tendo o Município sido já considerado preteritamente como parte ilegítima na presente Ação, e tendo sido dada a oportunidade aos Autores de corrigirem tal facto, com a apresentação de “Petição Inicial corrigida”, tendo estes insistido na PI corrigida em intentar a Ação exclusivamente contra o Município, outra alternativa não tinha o tribunal que não a de absolver o Réu da instância, em decorrência da procedência da exceção de ilegitimidade Passiva. 2 - Não tendo o Município, enquanto tal, beneficiado dos serviços contratualizados com Empresa Municipal, é patente que nenhuma responsabilidade lhe poderá ser assacada por eventual incumprimento contratual por parte da empresa, mormente a título de enriquecimento sem causa. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.